Por Marcia Bastos Balazeiro Não há dúvida, que as pesquisas eleitorais têm importante papel no processo democrático brasileiro, concernente a informar o eleitor acerca das intenções de voto dirigidas aos diversos candidatos a mandatos eletivos.
Ocorre que, as recentes eleições demonstram que há uma efetiva necessidade de regulamentação dos possíveis métodos de pesquisa utilizados pelos institutos, de modo a fiscalizar sua atividade, impedindo a manipulação de dados e a influência direta exercida sobre o eleitor.
Afinal, não podemos conceber que as pesquisas tenham mais relevância do que as propostas dos candidatos, ou seus programas veiculados nos horários reservados à Justiça Eleitoral.
Será que o que importa não são os projetos dos candidatos, mas a posição que cada um deles ocupa nas pesquisas de intenção de voto?
Como impedir que as pesquisas deixem de ser uma prestação de serviços ao eleitor, para se tornarem simplesmente um negócio lucrativo?
De acordo como cientista político Vitor Sandes em entrevista concedida ao jornal Diário do Povo (do Piauí), os eleitores devem levar em consideração três critérios na análise das pesquisas: a data em que os números foram coletados, quem contratou a pesquisa e se o instituto que a realizou tem credibilidade.
Com isso, não se está negando a possibilidade de existência de uma margem de erro nas pesquisas de intenção de voto, mas alertando o eleitor no sentido de que avalie as mencionadas pesquisas de modo crítico, levando em conta especialmente quem as contratou e a credibilidade dos institutos que as realizaram.Conforme art. 33 da Lei nº 9.504/97 e a Resolução nº 23.190 do TSE, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2010 ou aos candidatos, deverão registrar cada pesquisa perante a Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro, sendo que esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação da pesquisa.
Tal determinação legal coíbe a prática de manipulações, porém muitas divergências entre os institutos de pesquisas serão confrontadas nestas eleições.
No Estado do Piauí, por exemplo, os institutos Amostragem (Meio Norte), Captavox (Cidade Verde), Data AZ (Portal AZ), Data Certo (Acessepiauí) apontaram 2º turno entre Wilson Martins (PSB) e Silvio Mendes (PSDB).
Já os institutos Ibope (TV Clube), Jales (180graus) e Antonio Houaiss (TV Antena 10), mostraram que o atual governador iria para o segundo turno com o candidato a governador pelo PTB, senador João Vicente Claudino.
Como pesquisas realizadas, em um mesmo período e em um mesmo universo, podem ser tão divergentes?
Cenário contraditório também se verificou no tocante às eleições presidenciais.
De acordo com as pesquisas divulgadas às vésperas das eleições, Ibope e Datafolha admitiam a possibilidade de um segundo turno.
O Vox Populi, por seu turno, divulgava pesquisa em que a eleição para presidente estaria decidida ainda no primeiro turno.
Com tantas divergências, ao final destas eleições, é chegada a hora da verdade para os institutos de pesquisa, restando certa a necessidade de uma regulamentação mais detalhada no que tange aos métodos utilizados por tais institutos, bem assim de um maior rigor da Justiça Eleitoral em face dos pesquisadores estatísticos, donos de institutos e seus contratantes, de modo a coibir a fraude e a manipulação de pesquisas.
PS: Marcia Bastos Balazeiro é promotora de Justiça, especialista e mestranda em Ciências-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL)