Caro Jamildo, Envio anexo decisão de agravo regimental onde o MPE contestava decisão monocrática do relator, onde havia deferido o meu registro.
O Agravo Regimental foi desprovido por unanimidade.
Assim, a candidatura foi registrada em definitivo.
Não havendo qualquer relação com a pendência da validação para este ano da Lei da Ficha Limpa.
Atenciosamente, CECÍLIO BARBOSA CINTRA GALVÃO - 40888