Caro Jamildo, Envio anexo decisão de agravo regimental onde o MPE contestava decisão monocrática do relator, onde havia deferido o meu registro.

O Agravo Regimental foi desprovido por unanimidade.

Assim, a candidatura foi registrada em definitivo.

Não havendo qualquer relação com a pendência da validação para este ano da Lei da Ficha Limpa.

Atenciosamente, CECÍLIO BARBOSA CINTRA GALVÃO - 40888