O candidato a deputado federal Charles Lucena enviou ao Blog nota com esclarecimentos sobre a inclusão de seu nome na lista dos fichas-sujas de Pernambuco, divulgada nesta segunda-feira pelo Congresso em Foco.
Veja abaixo os termos.
Na matéria intitulada :Quem são os fichas-sujas de Pernambuco, publicada ontem, temos algumas considerações a fazer: 01) Charles e Malba Lucena não são Fichas-Sujas, como sugere o título enquadrando todos que ali estão.
Os dois respondem a uma ação, impetrada pelo MPE, junto ao TRE-PE, e recorreram desta ao TSE.
O recurso não foi julgado em definitivo e ainda assim há a última instância, que é o STF.
Há 15 dias,em Brasília, um ministro pediu vistas para ainda se posicionar sobre o assunto. 02) O mais importante: no caso de Charles e Malba Lucena a decisão do TSE e até do STF, se for o caso, terá que ser bem fundamentada em função da brecha que existe quanto ao crime de abuso de poder econômico, não enquadrado taxativamente na Lei da Ficha Limpa.
Os dois não se utilizaram de verba pública e mesmo assim foram punidos por inelegibilidade (2006 a 2009) .
PUNIÇÃO JÁ CUMPRIDA!!!!!
Não há mais que se falar nisso pq a própria justiça eleitoral atribuiu a sanção e os candidatos em questão cumpriram-na!!! 03) CHARLES E MALBA LUCENA NÃO FORAM BARRADOS PELO FICHA LIMPA, NUNCA FORAM RÉUS EM AÇÕES PENAIS, JAMAIS FORAM DENUNCIADOS COMO INTEGRANTES DE ESQUEMAS OU PRESOS EM OPERAÇÕES DAS POLÍCIAS CIVIL E FEDERAL. É UMA INVERDADE SEM QUALQUER PRECEDENTE E UMA AGRESSÃO MORAL TAIS ACUSAÇÕES. 04) Veja a retrospectiva abaixo para entender melhor o que estamos dizendo.
Nos colocamos à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Virgínia Pimentel, advogada que representa Charles Lucena, pode tirar todas as dúvidas!
RETROSPECTIVA- Um recurso ordinário (254.432/PE) foi impetrado por Charles Lucena contra decisão,proferida pelo TRE/PE, em agosto, que acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral, indeferindo o registro de sua candidatura.
Mesmo com o resultado no TSE, o nome do candidato Charles Lucena, vai constar nas urnas eletrônicas.
Sem o registro da candidatura, é possível fazer campanha e ser votado.
O candidato só não pode ser diplomado, até decisão final sobre o caso.
Em 03 de agosto deste ano Charles e Malba Lucena tiveram as candidaturas impugnadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por abuso de poder econômico praticado nas eleições de 2006.
Eles foram condenados à inelegibilidade por três anos, a partir de 2006, acusados de utilizar o projeto “Anjos” para fins eleitoreiros.
As escolas ofereciam cursos de informática, inglês e atendimento médico gratuitos para a população.