No site Consultor Jurídico O processo apresentado pela ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, contra a Editora Abril foi extinto nesta quinta-feira (23/9).

A decisão é do juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível de São Paulo.

Erenice Guerra entrou com a ação na última terça-feira (21/9) e pedia direito de resposta a uma reportagem da revista Veja sob o argumento de que os dados da matéria configuravam ato ilícito contra sua honra.

Para o juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, o pedido de Erenice não continha “o fato que constituiria o direito que afirma ter”.

De acordo com a sentença, a Constituição liga o direito de resposta à presença de uma lesão real, o que não constava no pedido. “As presunções e elucubrações da inicial não descrevem um fato, mas enunciam uma tese carente de posterior demonstração no universo probatório.

Logo, se falta o fato, a inicial não viabiliza a apreciação do mérito.

A autora lida com conjeturas e suposições ao dizer que a reportagem é mentirosa (não é verdadeira) como ao dizer que a autora sofreu um agravo”, diz Camacho.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.