Do site do STF O ministro Gilmar Mendes acaba de proferir seu voto em favor do recurso de Joaquim Roriz e contra a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano.
Gilmar Mendes deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz.
Com o voto dele, o placar está 4 votos a 2 pela confirmação da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal com base na Lei Complementar (LC) 135/2010.
Para o ministro, a chamada Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada no pleito deste ano.
No entender de Gilmar Mendes, a lei em discussão deve se submeter ao comando do artigo 16 da Constituição Federal, que trata da anualidade da lei eleitoral.
A LC 64/90 não foi alcançada pela anualidade prevista no artigo 16, disse o ministro, porque aquela lei foi promulgada para preencher um vazio legislativo que existia à época, com relação exatamente às causas de inelegibilidade.
A questão da LC 64/90, tratada no RE 129392 e mencionada nos votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Lewandowski, disse Gilmar Mendes, se inseria numa situação específica, em que se necessitava de um novo sistema de inelegibilidades, para primeiras eleições democráticas a serem realizadas após o período de ditadura.
Para o ministro, o fato de a Lei de Ficha Limpa ter se originado por iniciativa popular, com apoio de quase dois milhões de cidadãos, não obriga o STF a chancelá-la. “Se assim fosse, seria melhor fecharmos nossas portas”, disse Gilmar Mendes.
Votaram pelo desprovimento do recurso os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
E pelo provimento os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No momento, vota a ministra Ellen Gracie.