O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro conseguiu na Justiça Federal a condenação, por crime de responsabilidade, do ex-prefeito do município de Ouricuri, no Sertão pernambucano, Francisco Ramos da Silva.
Ele foi condenado por não ter prestado contas, no devido tempo, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), da utilização de recursos transferidos ao município.
Segundo as investigações, a Prefeitura de Ouricuri, sob a gestão de Francisco Ramos da Silva, firmou em 2001 convênio com o MDS objetivando desenvolver ações no âmbito do Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Contra a Prostituição Infantil - Programa Sentinela.
Os recursos foram devidamente repassados ao município, em fevereiro de 2002, no valor total de R$ 41,4 mil.
No entanto, o ex-prefeito teria se omitido do dever legal de prestar contas no prazo devido, sem apresentar qualquer justificativa, mesmo depois de ter recebido a solicitação de prestação de contas por parte do Tribunal de Contas da União.
A omissão causou dano material aos cofres públicos calculado em R$ 51,1 mil.
A Justiça considerou grave a omissão de Francisco Ramos da Silva, ao revelar o descaso do ex-prefeito com a gestão do dinheiro público e a indiferença em relação ao órgão de controle das contas, além de prejudicar várias crianças e adolescentes que provavelmente não foram atendidas pelo Programa Sentinela.
O ex-gestor foi condenado a ressarcir os danos civis causados aos cofres públicos, no valor de R$ 41,1 mil, além de ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Ele foi condenado também a dois anos e um mês de prisão, porém a pena privativa de liberdade foi convertida na prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e ao pagamento mensal, durante 12 meses, de um salário mínimo para instituição pública com destinação social.
A Justiça deixou de aplicar a pena de perda do cargo público, em razão de o condenado não mais exercer o cargo de prefeito de Ouricuri.