Prezados Jamildo e Daniel Guedes, Tendo em vista a notoriedade e a grande credibilidade desse Blog, venho, por intermédio desse e-mail, apresentar denúncia, com o intuito de torná-la pública, de um grave crime praticado pela Empresa Pública de Transportes Urbanos Vera Cruz LTDA, que passo, assim, a escrever. Ítalo Araújo de Souza Marques, 20 anos, estudante, em 23/11/2009, foi vítima de um acidente de trânsito causado por um ônibus da empresa Expresso Vera Cruz LTDA.
O laudo do Instituto de Criminalística do Estado de Pernambuco identificou, como única responsável pelo acidente, a empresa de ônibus.
Nesse sentido, por conta dos inúmeros ferimentos advindos da colisão, Ítalo Marques foi prontamente atendido no Hospital Getúlio Vargas.
Inicialmente, permaneceu em estado comatoso por diversos dias, sofreu traumatismo craniano e lesões no seu braço e perna esquerdos que ensejaram na perda da mobilidade destes membros, além de redução de mais de 02 centímetros do tamanho de sua perna esquerda.
Acontece que a empresa Vera Cruz LTDA, apesar de ter restado claro que a culpa pelo acidente pertencia ao seu preposto, motorista do ônibus, não se prontificou em arcar com as despesas médicas de Ítalo Marques, até pelo fato de, pela complexidade do caso médico deste, o Hospital Getúlio Vargas, por ser público, não oferecer as condições adequadas para o tratamento merecido.
Assim, após a estabilização do quadro médico de Ítalo Marques, os seus pais procuraram seus advogados para garantirem, no mínimo, a devida assistência médica ao seu filho, pois, repita-se, o Hospital Getúlio Vargas, diante da complexidade das lesões de Ítalo, não conseguiria atender as necessidades do tratamento deste.
Logo, em janeiro de 2010, após decisão judicial proferida pela vigésima quinta vara cível de Recife/PE, nos autos processuais sob o nº 0002593-05.2010.8.17.0001, foi determinado que a Vera Cruz Expresso LTDA transferisse Ítalo Marques para o Real Hospital Português, uma vez que este hospital atenderia as necessidades médicas daquele, sendo a empresa de ônibus judicialmente obrigada a custear todas as despesas com o tratamento.
Entretanto, apesar da ordem judicial acima proferida, negligenciando esta, a empresa Vera Cruz LTDA, apesar de ter realizado a transferência, até a presente data, não custeou a totalidade do tratamento de Ítalo.
Frise-se que após quase três meses de internação fora solicitado pelos médicos a transferência do jovem para o sistema de home care, haja vista a não mais necessidade de permanência em unidade de tratamento intensivo e o grande risco de se contrair infecções hospitalares, devido a seu estado gravídico.
Dessarte, ante o descumprimento da Empresa Vera Cruz LTDA, ocorrera à incidência de nova decisão judicial liminar, a qual obrigava a Empresa a realizar a transferência solicitada.
Sabe-se, entretanto, que até a presente data, Ítalo permanecesse nas dependências do Real Hospital Português, tendo inclusive contraído duas infecções hospitalares.
Não menos importante é o fato de que necessitando de urgente intervenção cirúrgica para correção de consolidação viciosa e de encurtamento do membro inferior esquerdo, sendo necessário um fixador mais leve e de melhor qualidade, os médicos do hospital Português solicitaram por diversas vezes a liberação dessa cirurgia por parte da empresa ré.
Ora, não é de maior espanto o fato da empresa ter ignorado todas as solicitações citadas.
Assim, sob o risco de perder toda a mobilidade do membro inferior e, por conseguinte, nunca mais andar, é que novamente se interpôs petição requerendo a imediata intervenção cirúrgica, sendo proferida de imediato pela Justiça.
Contudo, mais uma vez a empresa, mesmo sendo intimada no dia 26/07/2010, ignora a determinação judicial causando incalculáveis danos ao autor e toda a sua família.
Prezados, Ítalo Araujo de Souza Marques passou quase três meses em coma e está a quase um ano internado em unidade hospitalar.
O dano que essa Empresa de Transporte Urbano e seus representantes legais causaram ao autor é inegável.
Este tem apenas 20 anos, início de sua vida acadêmica e profissional, e já se encontra com graves seqüelas físicas e cerebrais, as quais terá que conviver pelo resto de sua vida.
Não se olvidem, portanto, de que se está diante de um claro ato de desprezo à dignidade da justiça, os quais embaraçam o regular exercício da jurisdição, uma das funções basilares do estado democrático de direito, praticado inescrupulosamente pelo réu.
Reverbere-se: o valor da multa imposta pelo juiz da 25ª Vara Cível pelo descumprimento dessas decisões supracitadas já ultrapassa a monta de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Valor, este, que não está sendo suficiente para coagir a Empresa Vera Cruz LTDA a dar cumprimento às decisões judiciais.
Assim sendo, é de suma importância que tais acontecimentos se tornem públicos.
Ora, a maior revolta não paira no fato da negligência e na falta de responsabilidade social da empresa com o autor, uma vez que, infelizmente, tais fatos já se incorporaram em nosso cotidiano, paira, sim, no fato dos representantes legais da Empresa Vera Cruz LTDA ignorarem e zombarem das decisões proferidas em processo judicial.
Episódio, este, que gera grande insegurança jurídica, insegurança na efetividade das decisões proferidas pelos nossos Tribunais.
Grato pela atenção Atenciosamente, – Rodrigo Westphalen Norões Advogado e Consultor Jurídico