Na sessão desta segunda, 20, o desembargador Jovaldo Nunes votou pela remoção compulsória do juiz Francisco de Assis, por entender que as denúncias e os boatos sobre o caso prejudicam a imagem do Judiciário e já abalaram a credibilidade do magistrado na cidade.
Em seguida, o corregedor-geral, desembargador Bartolomeu Bueno, e o desembargador Alberto Virgínio anunciaram que alteraram o voto para remoção compulsória.
Os dois haviam votado anteriormente pela improcedência do processo com o conseqüente arquivamento.
Com a mudança, há cinco votos para remoção do magistrado, já que os desembargadores Eurico de Barros e José Ivo de Paula já haviam defendido esse argumento em sessões anteriores.
O relator, desembargador Ricardo Paes Barreto, votou, no dia 23 de agosto, pela improcedência do processo com arquivamento. “Faço o registro de que não estou votando por falta de provas, mas porque há provas nos autos em contrário às acusações narradas no procedimento administrativo prévio, que deu origem a este processo.
Assim sendo, o meu voto é pela improcedência do presente processo administrativo, com seu conseqüente arquivamento”, escreveu o desembargador Ricardo Paes.
O voto do relator foi acompanhado na mesma sessão por cinco desembargadores: Fernando Cerqueira, Gustavo Lima, Patriota Malta, Antenor Cardoso, e Fernando Martins.
Apenas dois votos foram pela aposentadoria compulsória do juiz de São José do Belmonte nas sessões anteriores.
Os desembargadores Fernando Ferreira e Alderita Ramos pediram vistas.
Após análise dos autos, concluíram que há testemunhas e indícios que comprovam o envolvimento do juiz com delinqüentes, a interferência nas atividades da Polícia e ainda conduta inadequada ao exercício da magistratura.