Prezado Senhor Jamildo, Inicialmente, gostaríamos de parabenizá-lo pelo excelente trabalho no qual vem realizando através desse meio de comunicação inovador, sendo referência para os demais blogueiros da área política de nosso Brasil.
Em resposta a matéria exposta em vosso conceituado blog, venho pela presente esclarecer alguns fatos de extrema valia, pois enquanto gestor público estamos trabalhando em favor da coletividade, em especial, em nosso caso, em prol da população de Araripina.
Cumpre ressaltar, que desde o mês passado, em reunião na Inspetoria do Tribunal de Contas do Estado em Petrolina, tomamos conhecimento de algumas situações apresentadas como irregulares, estas detectadas pelos respeitados auditores quando em fiscalização na Prefeitura Municipal de Araripina.
Ciente das observações apontadas pelos auditores, de imediato agimos, tendo determinado que fossem realizadas todas as medidas necessárias para sanear os referidos problemas apresentados, tudo em conformidade às orientações propostas pelo TCE/PE.
Das medidas orientadoras declinadas na medida cautelar, apenas uma única ainda não fora cumprida, tendo em vista a necessidade da finalização de algumas conciliações contábeis, de responsabilidade do senhor contador do município, este que já foi informado que seu contrato será rescindido.
Destacamos ainda, que desde o dia 31 de julho do corrente ano, a referida Oscip que prestava serviço de transporte escolar não realiza mais o trabalho, tendo sido rescindido seu contrato, ficando a atual contratação em conformidade com a orientação dada pelos auditores do TCE/PE, para que em seguida seja realizada uma nova licitação, tudo dentro do prazo estabelecido nas normas aconselhadoras.
Destaca-se ainda, que em momento algum, com a referida contratação do instituto houve dano ao erário público.
Por fim, temos que informar que desconhecemos e abominamos a afirmativa que tenham sido utilizadas pessoas físicas denominadas “laranjas”, para movimentação de recursos municipais.
Ao tomar conhecimento que foram realizados saques diretos nos caixas bancários, foi determinado à suspensão desse tipo de operação, devendo todos os empenhos ser liquidados e quitados diretos com os seus respectivos credores.
Destacamos que todas as medidas orientadoras propostas pelos respeitados Conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, hão de ser acatadas de imediato.
Coloco-me à sua disposição para maiores esclarecimentos que porventura achar necessário.
Atenciosamente, Luis Wilson Ulisses Sampaio Prefeito do Município de Araripina.