A Justiça Federal julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Federal em Petrolina/Juazeiro contra as empresas Plus Empreendimentos LTDA e Nardini Construtora e Incorporadora LTDA e determinou a paralisação imediata das obras de construção do condomínio Gran Ville, situado na área denominada “Chácara Bela Vista”, BR 122, Av.
Cardoso de Sá, Bairro Pedra do Bode, às margens do rio São Francisco, no município de Petrolina.
A determinação também abrange a suspensão de eventual publicidade e comercialização, por quaisquer meios, de lotes e/ou unidades habitacionais integrante do referido empreendimento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.
A Justiça entendeu que, conforme previsto no Código Florestal (Lei 4771/65), as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, como no caso do Rio São Francisco, são área de preservação permanente.
Além disso, que a supressão de vegetação nestas áreas somente é permitida em caso de utilidade pública ou interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto e que, no caso, o condomínio Gran Ville não se enquadra em qualquer das hipóteses, tratando-se de um condomínio horizontal de alto padrão.
Afirmou, ainda que, o fato de já existirem intervenções irregulares no município, por si só, não tem o poder de justificar a continuidade da obra, que deve ser imediatamente paralisada.
Em sua decisão, a Justiça entendeu que deve prevalecer o direito da sociedade a um meio ambiente equilibrado, em detrimento ao direito das empresas à livre iniciativa e à propriedade.
A Justiça Federal julgou a ação do MPF procedente no último dia 31 de agosto.
O número do Processo é 0001321-21.2008.4.05.8308 – 8ª Vara Federal