NOTA OFICIAL Recife, 16 de setembro de 2010.
Em resposta às matérias veiculadas nesta quinta-feira (16) (o Blog de Jamildo informou ontem em primeira mão), acerca da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o advogado do prefeito Ettore Labanca, Márcio Alves de Souza, informa que o gestor aguarda publicação oficial para recorrer da sentença, uma vez que a mesma contraria os precedentes dos próprios Tribunais Regionais Federais, e do Superior Tribunal de Justiça.
E ainda esclarece que: A sentença anunciada no julgamento da última terça-feira (14), foi baseada na prestação de contas do convênio celebrado com a União para o repasse das verbas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que deveriam ter sido realizadas até o mês de março de 2001.
Como o mandato do prefeito Ettore Labanca terminou em dezembro de 2000, o seu sucessor não prestou as contas.
Ao reassumir a Prefeitura, em janeiro de 2009, o prefeito Ettore Labanca juntou toda a documentação necessária para prestar contas do referido convênio, que foi aprovada por unanimidade, e hoje tem a posse de uma certidão do Tribunal de Contas da União (TCU) atestando a regularidade das contas.
Assim sendo, ficou comprovado que não houve qualquer dolo, dano ao erário, ou desvio de recursos públicos.
O novo acórdão favorável ao prefeito foi encaminhado ao TRF, que por sua vez baseou o julgamento da última terça-feira no acórdão anterior, que já não era mais válido.
Em outras palavras, pode-se dizer que, por este motivo, o julgamento do TRF poderá vir a ser reformado; É importante frisar ainda que o processo segue o seu curso normal em outras instâncias, sem que haja qualquer prejuízo aos trabalhos da atual administração.
Assim como também não existe qualquer direcionamento para o afastamento e perda do atual mandato do Prefeito Ettore Labanca.
O prefeito Ettore Labanca continua confiante na Justiça.