A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em decisão inédita na Corte, julgou pela ilegitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PE - em representar direito de moradores na cidade do Recife.
O processo versava sobre a possibilidade de construção de uma unidade da rede de supermercados Carrefour, no bairro do Poço da Panela, área considerada de especial preservação.
Inconformados com a demolição do prédio localizado no nº 2069 da Av. 17 de Agosto, moradores do bairro do Poço da Panela buscaram amparo no Ministério Público Estadual, mas não obtiveram a resposta esperada.
Procuraram, então, a OAB, Secção de Pernambuco objetivando interromper a obra de demolição da área antiga e a consequente construção do supermercado.
A obra pretende ocupar área aproximada de 10.000 m².
Após deliberação do seu Conselho Pleno, a OAB/PE decidiu ajuizar ação civil pública na defesa dos moradores alegando violação a dispositivo de lei que proibia a aludida construção naquela área.
A autarquia lembrou os impedimentos da lei 16.176/96, embora exista uma lei municipal mais recente que trata do assunto, a lei nº 024/2001, Lei das Áreas de Reestruturação Urbana (ARU’s).
O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por entender que faltava à OAB legitimidade para propor a ação.
A OAB apelou ao Tribunal.
O Colegiado do Tribunal não chegou a julgar o mérito da causa.
O entendimento predominante foi de que cabe ao Ministério Público, e não à OAB, a defesa de direitos coletivos e difusos, a exemplo do caso em discussão, portanto mantiveram a extinção do processo.