Justiça determina que Caixa Econômica pague a indenização por ter violado o sigilo bancário do homem que denunciou Antonio Palocci Por Mário Coelho, no Congresso em Foco O ex-caseiro Francenildo dos Santos Costa ganhou nesta quarta-feira (15) indenização de R$ 500 mil da Caixa Econômica Federal (CEF) por conta da quebra ilegal de seu sigilo bancário em 2006.

Ele foi testemunha de acusação contra o ex-ministro da Fazenda e hoje deputado Antonio Palocci (PT-SP) no chamado caso da “República de Ribeirão Preto”, na CPI dos Bingos.

O caseiro afirmou ter visto o então ministro frequentando a mansão, no Lago Sul, um dos bairros mais nobres de Brasília, para reuniões de lobistas acusados de interferir em negócios de seu interesse no governo Lula, e para abrigar festas animadas por garotas de programa.

No entendimento do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a entrega do extrato bancário de Francenildo ao Ministério da Fazenda não pode ser considerada legal.

O magistrado citou, na decisão, o artigo 14 da Lei n. 9.613/98, que aponta o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) como o órgão a que a CEF deveria se reportar no presente caso.

E, embora o COAF esteja vinculado ao Ministério da Fazenda, ele não é presidido pelo respectivo ministro de Estado. “Se a ré Caixa Econômica Federal pretendia cumprir a lei como sustentou em sua peça defensória, ao invés de efetuar a ’transferência do sigilo ao Ministério da Fazenda’ deveria ter encaminhado as informações que apurou a(os) órgão(s) competente(s) e somente a eles, se imprescindível fosse”, afirmou o juiz federal na decisão. ele também ordenou que a Caixa pague as custas processuais e os honorários advocatícios, avaliados em 10% do valor da indenização. “A simplicidade de vida levada pelo autor, indiscutivelmente tormentou-se mais ainda pela prática ilegal levada a cabo pela Caixa Econômica Federal”, disse o magistrado.

Em sua defesa, a CEF argumentou que as movimentações do autor mostravam incompatibilidade entre os valores movimentados e a renda declarada, algo considerado fora do padrão.

Por esse motivo, cumprindo previsões legais, a ré comunicou ao Banco Central sobre o ocorrido e entregou ao Ministério da Fazenda extrato bancário referente às movimentações financeiras do autor.

Em nota, a assessoria da instituição financeira afirmou que vai recorrer.

Na ação, Francenildo queria indenização também da Editora Globo, responsável por publicar a revista Época.

A semanal publicou reportagem que tratava das movimentações financeiras do ex-caseiro.

No entanto, o juiz federal entendeu não ter havido “a intenção de denegrir sua reputação e expor sua individualidade e vida privada” “, pois não ficou provado que a CEF tivesse entregado informações bancárias do autor à Editora Globo com o objetivo de denegrir sua reputação.

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra Palocci por quebra de sigilo e divulgação de dados de Francenildo.

Por maioria dos votos - cinco a quatro -, prevaleceu no Supremo a tese de que não existem indícios que comprovem a participação de Palocci, na época ministro da Fazenda, no episódio.

O mesmo argumento foi utilizado pelo STF para inocentar o ex-assessor de imprensa do órgão Marcelo Netto.

Por seis votos a três, os ministros aceitaram a acusação contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso.