Democracia com dois pesos e duas medidas?!
Por Marcia Bastos Balazeiro Promotora de Justiça Especialista e Mestranda em Ciências-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) Dispõe a Constituição Federal Brasileira, em seu art. 1º: “Art 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I- a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- o pluralismo político.” A Carta Magna, em seu art. 14, § 9º, por sua vez, estabelece a necessidade de proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato eletivo, considerada a vida pregressa do candidato, a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Com efeito, o Estado Democrático de Direito caracteriza-se pela exigência de eleições livres e periódicas, regidas por normas que permitem a legítima participação popular expressa através do voto, bem assim pela existência de mecanismos de controle autônomos e independentes, capazes de limitar a atividade dos detentores de mandatos eletivos, aos estritos termos dos princípios constitucionais.
Ocorre que, o Estado e a administração pública, por vezes, parecem pretender “aparar” os chamados “excessos da democracia”.
Afinal, se a imprensa tem um papel importantísssimo na divulgação da vida pregressa dos maus políticos, no incentivo a bons projetos de iniciativa popular como a Lei do Ficha Limpa, na denúncia de escândalos de corrupção, desvio de verbas públicas, superfaturamento de obras, licitações fraudulentas, etc, infelizmente, esta desagrada a alguns que estão no poder….
Daí surgirem a todo momento, projetos de lei no Brasil, na Argentina e em tantos outros países, tentando usurpar o seu direito democrático, cidadão, de conhecer os fatos, fazer sua própria análise destes e formar sua opinião acerca dos mesmos.
De outro lado, se a Polícia Federal é tão eficiente na apuração de escândalos de corrupção, a imprensa tem se questionado da razão do esquecimento temporário acerca das investigações do “mensalão”.
O mesmo se aplica à Receita Federal que até ontem, tinha um reputação inquestionável por parte dos brasileiros, e hoje, se vê envolvida em violações de sigilos fiscais, sem que explique ao cidadão como tais fatos ocorreram.
Nas palavras irônicas do jornalista Guilherme Fiúza, na coluna Nossa Política, Revista Época, agosto de 2010: “É para isso mesmo que serve o Estado.
Leva-se tanto tempo para tomar o poder que o mínimo a fazer, uma vez lá, é usá-lo para perseguir os inimigos e alimentar os amigos”.
Até mesmo a realização de interpretações legislativas “contra legem” e “extra legem”, a edição de medidas provisórias e a aprovação de emendas de última hora, como a que permite a reeleição, tem sido usadas pelo próprio ESTADO DEMOCRÁTICO e todo seu aparato de INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS para vilipendiar você, cidadão e eleitor, que, de um momento para outro, passa a se questionar, se isto não se constitui, na realidade, um ato de desespero de detentores de mandatos eletivos, cargos públicos e chefias de instituições, de tentarem se perpetuar no poder?
A DEMOCRACIA DEVE SER PLENA, com todas suas virtudes e imperfeições, pois somos um ESTADO DEMOCRÁTICO NOS TERMOS DE NOSSA CONSTITUIÇÃO.
O que é INADMISSÍVEL É VIVERMOS EM UMA DEMOCRACIA COM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS!