O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco recomendou à Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos (CPRH) a imediata suspensão de todas as licenças ambientais ou qualquer outro tipo de autorização ambiental que permita a atividade turística de cruzeiros no arquipélago de Fernando de Noronha.
A recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do MPF, foi expedida pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.
A CPRH deverá repassar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) todos os processos que tratem de solicitações desse tipo de licença.
A recomendação tem de ser atendida em até 10 dias a contar da data de notificação da CPRH.
Em caso de omissão do órgão estadual, o MPF irá fazer uso das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo a possível responsabilização por danos materiais e morais causados à Administração Pública.
O MPF entende que, conforme estabelece a legislação ambiental, é competência do Ibama o licenciamento de empreendimentos e atividades desenvolvidas no mar territorial ou em unidades de conservação federal.
O arquipélago abriga o Parque Nacional Marinho e a Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha, ambas unidades de conservação federais.
Apurações do MPF, no âmbito de dois processos administrativos, revelaram infrações ambientais relativas à operação de navios transatlânticos de turismo no arquipélago.
O Ibama tentou assumir a competência pelos licenciamentos de cruzeiros em Fernando de Noronha.
Mas as tentativas de ajuste com a CPRH não tiveram êxito.