Veja abaixo a representação assinada pelo promotor aposentad contra o dirigente do MPPE, Paulo Varejão SRA.

DRA.

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

José Miguel de Sales, promotor de justiça aposentado, vem representar a essa entidade de classe, que congrega Promotores e Procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, contra o Exmo.

Sr.

Procurador Geral de Justiça do Estado, Dr.

Paulo Bartolomeu Varejão, em razão da conduta irregular deste, pelo que passa a expor e a requerer: No dia 2 de setembro de 2010, na véspera de sair o resultado do julgamento do Caso Serrambi, o Sr.

Procurador Geral de Justiça, fugindo de suas atribuições de praxe, dirigiu-se até a porta do Fórum da Comarca de Ipojuca, e de lá, publicamente, assacou vários impropérios contra a pessoa do representante, quando este, inclusive, estava hospitalizado.

Como divulgado pela imprensa, o Dr.

Paulo Varejão, entre outros descalabros, dissera: a) que estava comprovada a “relação promíscua” do representante com os irmãos kombeiros; b) que iria solicitar a reversão de sua aposentadoria; c) que o mesmo cometeu crime de prevaricação; d) que iria solicitar a abertura de processo administrativo e criminal contra este; e, finalmente, fez a seguinte afirmação: “Me envergonho de ter tido, nos quadros do Ministério Público, um promotor da qualidade do ex-promotor daqui (Ipojuca)”, conforme se vê, entre outras, das matérias jornalísticas em anexo.

Ora, mesmo que fossem verdadeiros os fatos declarados pelo Sr.

Procurador Geral de Justiça, a forma de apurá-los seria conforme estabelece o art. 96 da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e não do modo espalhafatoso como o fizera aquela autoridade, a qual tem por dever primeiro conhecer o estatuto do MP, e por ele se pautar, a exemplo de todos os seus demais integrantes.

Ademais, o Sr.

Procurador Geral de Justiça reprisa fatos já levados à apreciação da Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco, onde, se procedente a acusação, o representante teria apenas uma advertência verbal; porém, não havia mais como ser esta aplicada, uma vez que o representante resolveu se aposentar em virtude de não aceitar ter sido removido da Promotoria de Ipojuca.

Igualmente, por semelhante postura descabida do Sr.

Procurador Geral de Justiça, fora o mesmo repreendido por essa Associação, em 22.01.2008, conforme nota que esta divulgou para toda a imprensa, além da comunicação que fora feita a todos os integrantes do Ministério Público do Estado de Pernambuco. É fato indiscutível que ao longo da carreira funcional do signatário, este jamais cometeu qualquer falta funcional; também é fato insofismável que todas as suas ações praticadas no inquérito do denominado Caso Serrambi foram deferidas pelas sucessivas juízas que atuaram no mesmo.

Colhe-se das gravações exibidas que as falas do signatário foram absolutamente lícitas.

O ilícito é se grampear o telefone de um promotor de justiça sem autorização judicial, e pior ainda, também sem autorização judicial, torná-las a público, anunciado “prova bombástica” inexistente, no intuito de insuflar a opinião pública.

Mais grave ainda é tais atos serem referendados, na porta do Fórum, pelo Exmo.

Sr.

Procurador Geral de Justiça.

As declarações feitas pelo Sr.

Procurador Geral de Justiça, sobretudo se não houver retração a tempo, revelam, em primeiro lugar, grave ofensa à própria instituição ministerial, e, por reflexo, à sociedade, e apenas, por último, ao signatário.

Em assim sendo, requer que essa douta Associação adote as medidas que entender necessárias a respeito da presente representação, bem assim que seja procedida comunicação da mesma para o Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de que este, por sua vez, proceda com o procedimento adequado.

Pede deferimento.

Ipojuca, 13 de setembro de 2010 José Miguel de Sales Promotor de Justiça Aposentado