A Frente Popular obteve três decisões favoráveis do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) motivadas por informações “sabidamente inverídicas” divulgadas no guia eleitoral de rádio do candidato Jarbas Vasconcelos (PMDB) e da coligação Pernambuco Pode Mais.

Destas decisões, duas concedem novos direitos de resposta à coligação do governador-candidato Eduardo Campos (PSB) e uma determina a suspensão de trecho do guia jarbista. “Há muitas decisões já concedidas que atestam que a coligação adversária tem repetidamente incidido em inverdades”, reclamou Izael Nóbrega, coordenador jurídico da Frente Popular. “Hoje, as decisões do Tribunal confirmaram que a coligação jarbista mentiu em três ocasiões: ao sugerir que o Governo Eduardo Campos foi responsável pela falência da Usina Catende; ao sustentar que Eduardo Campos cometeu crime de peculato em eventos promovidos pela Fundarpe; e ao veicular a informação de que o Governo do Estado não agiu diante da situação de calamidade provocada pelas enchentes nos municípios da Mata Sul”.

No primeiro caso, o guia de rádio jarbista levado ao ar na manhã do dia 27 de agosto exibe um morador de Catende afirmando que o atual governo está destruindo Pernambuco. “Vemos isso em Catende, a usina falida”, diz o morador, de nome Edson.

A decisão do TRE acatou os argumentos da Frente Popular, que sustentam que a informação é falsa pelo fato de a Usina ser uma empresa privada e ter declarado falência em 1995, quando Eduardo não era Governador de Pernambuco.

O segundo direito de resposta concedido hoje pelo TRE à Frente Popular refere-se ao guia eleitoral do candidato a deputado federal Augusto Coutinho (DEM), que na manhã do dia 26 de agosto veiculou a informação de que o Secretário de Educação do Estado foi exonerado em razão de shows realizados pela Fundarpe – fato “sabidamente inverídico”, “O guia do candidato também dá a entender que o governador Eduardo Campos foi conivente e recebeu alguma vantagem com os shows organizados pela Fundarpe, o que caracteriza o crime de calúnia”.

Uma terceira decisão anunciada pelo TRE determinou a suspensão de trecho do guia jarbista levado ao ar no dia 08 de setembro.

O trecho em questão veicula a informação de que o Governo do Estado não agiu diante da situação de calamidade provocada pelas enchentes nos municípios da Mata Sul, e de que não houve a presença do governador Eduardo Campos naqueles locais. “A decisão proferida pelo desembargador auxiliar Eleitoral Raimundo Nonato Braid atestou que são falsas tais afirmações”.