Blog de jamildo liminar dos panfletos View more documents from Jamildo Melo.

O desembargador Antônio de Melo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), concedeu ontem liminar proibindo a coligação Pernambuco Pode Mais, de Jarbas, de continuar publicando e distribuindo panfletos acusando Eduardo de fazer campanha com dinheiro público.

Os impressos com as acusações faziam alusão a um caminhão identificado com a marca do governo estadual que teria sido usado para organizar a estrutura do comício de Eduardo e Dilma Rousseff (PT), semana passada, no Marco Zero.

Os panfletos foram distribuídos em frente ao Palácio, durante um protesto da Juventude jarbista.

Em sua decisão, o magistrado se baseou no artigo 245 da Lei das Eleições – proíbe a propaganda caluniosa, difamatória ou injuriosa – e fixou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.