A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu continuidade, nesta segunda-feira, 6, ao julgamento do processo administrativo disciplinar do juiz de São José do Belmonte, Francisco de Assis Timóteo Rodrigues.

Durante a sessão realizada nesta tarde, mais quatro desembargadores acompanharam o relator, Ricardo Paes Barreto, e votaram pela improcedência e pelo arquivamento do processo sobre as denúncias de corrupção de crianças e adolescentes, abuso de poder (interferência nas atividades da Policia Militar e nos trabalhos da Câmara do município) e envolvimento no homicídio de um homem, conhecido como João Dentão.

Nas sessões anteriores realizadas nos dias 23 e 30 de agosto, também votaram seguindo o relator mais três desembargadores: Fernando Cerqueira, Gustavo Lima e o corregedor geral, Bartolomeu Bueno.

Até o momento, há 8 votos absolvendo o juiz Francisco Timóteo.

O voto do desembargador Ricardo Paes Barreto foi apresentado no dia 23. “Faço o registro de que não estou votando por falta de provas, mas porque há provas nos autos em contrário às acusações narradas no procedimento administrativo prévio, que deu origem a este processo.

Assim sendo, o meu voto é pela improcedência do presente processo administrativo, com seu conseqüente arquivamento”, escreveu o relator.

Ainda nesta segunda-feira, 6, o desembargador Eurico de Barros votou pela remoção compulsória do magistrado por entender que não há mais condições do juiz Francisco Timóteo atuar em São José do Belmonte.

Foi o segundo voto neste sentido, já que o desembargador José Ivo de Paula defendeu esse mesmo argumento na sessão do dia 30 de agosto.

Para os dois desembargadores, não há provas nos autos de que o magistrado tenha cometido os crimes de que é acusado.

Contudo, as denúncias e boatos sobre o caso prejudicam a imagem do Judiciário e abalam a credibilidade do juiz na cidade.

A desembargadora Alderita Ramos de Oliveira foi a única que votou, nesta segunda, pela aposentadoria compulsória do juiz Francisco de Assis Timóteo.

O desembargador Fernando Ferreira pediu vistas do processo, adiando o julgamento para a próxima sessão.

A Corte Especial vai se reunir novamente na segunda-feira, dia 13 de setembro, às 14h.

Em 25 de janeiro de 2010, o processo administrativo foi instaurado com o afastamento do juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues das atividades na comarca por decisão unânime dos 15 desembargadores integrantes da Corte Especial.

A abertura do processo foi fundamentada no relatório produzido pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE) em 2009, a partir do procedimento administrativo prévio instalado no dia 16 de outubro de 2009, de acordo com a Resolução nº 30, de 07/03/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

O magistrado Francisco de Assis Timóteo ainda responde a mais dois processos administrativos.

O segundo processo foi instaurado no dia 26 de julho de 2010 para apurar a devolução de armas e munições apreendidas aos antigos proprietários, quando deveria ter encaminhado o arsenal ao Exército para que fosse destruído.

Também há denúncias de que o juiz liberou ilegalmente o detento Francisco Vieira Neto do presídio.

O terceiro processo foi instaurado no dia 16 de agosto de 2010 para investigar suposta parcialidade na condução do processo que tem como partes Gil Xavier Guimarães e o Banco do Nordeste.

Francisco Timóteo é acusado de ter concedido tutela antecipada a Gil Guimarães sem a presença do titulo de crédito no bojo dos autos, o que configura desobediência ao Código de Processo Civil (artigos 273, caput, 282, 283 e 396).