Um processo de destaque formalizado no TCE em razão da suspeita de fraude no concurso público nº 02/2009 da Prefeitura de Ribeirão, para provimento de diversos cargos pelo regime estatutário, será encaminhado hoje ao Ministério Público de Contas para fins de representação junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco.

A deliberação foi do Tribunal Pleno, acolhendo o voto da conselheira Teresa Duere, relatora das contas daquele município do exercício de 2009.

Segundo ela, o “Destaque” se justificou em razão de indícios de ilícito penal.

O concurso começou a ser fiscalizado pelo TCE quando da publicação do edital.

A Gerência de Atos de Pessoal (GAPE) encontrou falhas e sugeriu ao gabinete da conselheira a expedição de uma Medida Cautelar suspendendo todo e qualquer ato relacionado com o certame.

Posteriormente, por determinação dela, a equipe de auditoria analisou o Processo Licitatório nº 02/2009, na modalidade Carta Convite, cujo objeto era a realização do concurso, em que saiu vencedora a empresa Comede - Consultoria e Assessoria Medeiros Ltda.

CONLUIO De acordo com o relatório dos técnicos, “ficou patente o indício de conluio das empresas participantes do Convite nº 13/2009”, com a colaboração e/ou conivência de representantes do Poder Público Municipal, envolvendo as empresas que iriam participar do certame, montagem de documentos e a escolha da empresa vencedora, ignorando princípios normativos tácitos ou expressos da Constituição Federal e da Lei das Licitações (nº 8.666/93).

Diante da gravidade dos fatos, foi sugerido à conselheira a formalização de um processo de destaque, para fins de remessa ao Ministério Público Estadual, a fim de adotar as providências legais que julgar cabíveis.

Para a conselheira, além da empresa Comede, selecionada pela Prefeitura para realizar o certame, também serão investigadas pelo TCE pelo menos mais quatro empresas que atuam em Pernambuco e em outros estados no ramo de concursos públicos: Instituto Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento e Estudo Educacional e Cultural; Select - Consultoria e Assessoria Ltda.; J.S.

Assessoria e J.F dos Santos Consultoria - ASPERRHS.

PARENTESCO - Tanto a Comede como as três seguintes são de propriedade de uma mesma família (há relação de parentesco entre os sócios) e se caracterizam por um revezamento entre elas próprias nos processos licitatórios de que participam.

Uma rápida investigação do TCE chegou à conclusão de que a Comede habilitou-se para realizar concursos em Ribeirão, Gameleira e Jaqueira, e ganhou todos.

Já em Água Preta, que também fica na mesma região, as mesmas empresas participaram de um certame e quem venceu foi a Select. e a J.F. dos Santos Consultoria (ASPERRHS) fez o concurso público de São José da Coroa Grande e habilitou-se para realizar mais dois: o de Catende e o de Sirinhaém.

Já no município de Joaquim Nabuco, disse a conselheira Teresa Duere, houve o Pregão Presencial nº 17/2010 “para contratação de empresa especializada em serviços de elaboração, coordenação, aplicação e fiscalização do concurso público para provimento de cargos efetivos”, e a J.F.

Santos Consultoria apresentou a segunda melhor proposta, tendo sido vencedora a J.S.

Assessoria.

NOTIFICAÇÃO Em razão da gravidade dos fatos, Teresa Duere mandou notificar o prefeito de Ribeirão, Clóvis José Pragana Paiva, para apresentação de defesa e apesar de a notificação ter sido entregue na Prefeitura no dia 23/08/2010, nenhum novo documento foi juntado aos autos.

Acompanharam o voto da relatora os conselheiros Carlos Porto, Severino Otávio, Valdecir Pascoal e Marcos Loreto, além do auditor substituto Marcos Nóbrega.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Fernando Correia e o procurador geral Dirceu Rodolfo de Melo Júnior representou o Ministério Público de Contas.