Em resposta a nota publicada por este blog intitulada “Quando Puder”, que dá notícia de que o vice-prefeito Edir Pinto Peres teria se utilizado do fato de estar à frente do Poder Executivo para “conseguir” a suspensão de um processo de execução movido pela Procuradoria Municipal, venho tecer os seguintes esclarecimentos: A execução de n. 0010852-21.2009.8.17.0810 foi protocolada pela Procuradoria Municipal de Jaboatão em março de 2009, só tendo sido distribuída em data de 09 de julho daquele ano, tendo o Juiz do feito despachado a inicial apenas em 08 de setembro de 2009, determinando a citação do requerido; Em data de 24 de setembro de 2009, ou seja, ainda no ano passado, a Procuradoria protocolou petição informando que o requerido já havia parcelado o seu débito, solicitando, portanto, a suspensão da execução pelo período de 180 dias, ato legal e cotidiano que é adotado em todos os processos de execução do município que são objeto de parcelamento; O lapso temporal havido entre o protocolo da petição que informou o parcelamento e pediu a suspensão do processo e o despacho hoje publicado neste blog, datado de 02 de agosto de 2010 se justifica, apenas e tão-somente, em razão da vultosa quantidade de processos que sobrecarregam as varas fazendárias do município.

Diante do exposto, cujas datas e atos processuais podem ser consultados diretamente no site oficial do TJPE (www.tjpe.jus.br), não há o que se falar em qualquer tipo de ato que justifique as afirmações de que o vice-prefeito teria se aproveitado do cargo temporariamente assumido para beneficiar-se com um parcelamento de dívida que é legal, pode ser exercido por qualquer cidadão e que, diga-se de passagem, ocorreu a mais de um ano do despacho proferido neste mês, despacho este que é padrão, utilizado para as petições de pedido de suspensão por parcelamento.

Cabe ainda ressaltar que o parcelamento encontra-se em dia e que, sequer, existe qualquer ato praticado dentro dos autos no período em que o Vice-prefeito ocupou o cargo de Prefeito, que foi de 11 a 26 de agosto deste ano.

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA Procurador geral do município