O prefeito em exercício de Jaboatão dos Guararapes, Edir Pinto Peres (PPS-PE), que responde a um processo de execução (dívida ao Município) movido por sua própria gestão (já que o processo é de 2009), aproveitou o ensejo (tava com a caneta na mão com a viagem do tucano Elias Gomes) e fez um parcelamento do débito.

O processo foi suspenso por 180 dias.

Vejam o Despacho: Processo nº 0010852-21.2009.8.17.0810 DESPACHO O exeqüente requereu a suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, uma vez que houve formalização de parcelamento do débito ora exeqüendo.

Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido.

Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, independentemente de novo despacho, intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2010.

Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito