O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu, recentemente, que o Banco BMG fosse condenado a pagar indenização por danos materiais aos consumidores prejudicados e a restituir em dobro os valores descontados indevidamente pelos irregularidades existentes nos contratos de empréstimos consignados, e em alguns casos de empréstimos fraudulentos.

O banco deverá suspender imediatamente os descontos nos benefícios previdenciários.

A decisão monocrática do desembargador Leopoldo de Arruda Raposo é uma resposta a uma apelação interposta pela promotora de Justiça Liliane Fonseca, após o julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPPE ter sido julgada improcedente.

A situação dos empréstimos consignados no estado de Pernambuco tomou proporções tão grandes e as denúncias de irregularidades eram tantas que levou o MPPE, em outubro de 2007, a interpor uma Ação Civil Pública (ACP) conjunta entre os promotores de Justiça Ana Clézia Ferreira, Belize Câmara, Camila Mendes, Frederico Guilherme da Fonseca, Isabel de Lizandra Penha Alves, Liliane Asfora e Liliane Fonseca contra o banco.

Entre as denúncias estava a de que vários consumidores não recebiam cópia do contrato.

Como desculpa, o banco argumentava que não possui filial em Pernambuco, atuando no Estado através de 16 correspondentes, que são pessoas jurídicas autônomas, as quais seriam responsáveis pelos contratos, e não o banco.

Na ocasião, a instituição bancária a ação foi julgada improcedente pelo juiz de primeiro grau.

O que levou o MPPE a ingressar com a apelação, para provar que o banco responde pela lisura de seus intermediários, e é responsável pelos contratos assinados.

Entre as práticas abusivas identificada nos contratos está a falta de informações claras aos consumidores e a falta de entrega do contrato.

Inclusive, o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.

Além das denúncias de não receberem cópias dos contratos, o MPPE identificou outras irregularidades, como a falta de esclarecimento sobre as responsabilidades da instituição financeira com relação a operacionalização dos empréstimos, ficando clara a desvantagem para os consumidores, visto que no caso de dúvidas ou erros não tem a quem se dirigir para obter informações ou resolver pendências a respeito do empréstimo.

Outro ponto que o MPPE levou em consideração é o fato de que o alvo para os empréstimos são pensionistas e aposentados, muitos deles idoso e que têm parte considerável de seus rendimentos comprometidos por longos períodos.

Com a condenação, o banco BMG deverá ainda pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e do Idoso.

A efetiva entrega de cópia do contrato de adesão a cada consumidor na hora da formalização do contrato é outra medida que o BMG deve seguir, além de incluir nos contratos de adesão uma cláusula clara e ostensiva sobre o superendividamento.

O percentual de juros, as taxas de adesão, comissões e acréscimos, número de parcelas, valores de cada parcela, total do empréstimo e soma total a pagar, também deverá constar nos contratos.

Além disso, a inclusão da informação a respeito da possibilidade de liquidação antecipada parcial ou total, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos; a indicação nos contratos do nome e endereço da agência, bem como o nome e endereço do preposto que efetivou a contratação, além do nome do banco, número da agência bancária, número da conta e cidade na qual será depositado o valor do empréstimo, entre outras medidas.

Caso o BMG não cumpra a determinação, poderá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.