Por Márcia Bastos Balazeiro A Constituição Federal Brasileira, em seu art. 14, § 5º permite a reeleição dos detentores de mandatos eletivos para um único período subseqüente.

De igual modo, os chefes de Poder e Instituições Públicas são autorizados pelas respectivas leis que lhes regem a apenas uma recondução no exercício destes cargos.

Acontece que, consoante estamos assistindo diariamente nesta atual campanha, o presidente Lula tem tido participação eleitoral efetiva em benefício da candidatura de Dilma Roussef, cuja plataforma política, pouco divulgada aos eleitores, se resume a enunciar que seu governo será um prolongamento da “Era Lula”.

Sem qualquer crítica ao fato de um partido político ou grupo que está na situação lançar candidatos à sucessão, o que questionamos é o uso de cargos públicos em benefício partidário, afastando o equilíbrio da disputa eleitoral, em afronta até mesmo à Corte máxima especializada na matéria: o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Com efeito, a Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, a realização de algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de candidatos nos pleitos eleitorais, não apenas durante determinado período anterior à data das eleições, como também, em certas circunstâncias, em período posterior a elas.

Tais proibições, que se encontram no art. 73 da referida Lei visam preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, bem assim coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em prol de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.

Vale explicar que segundo o § 1º do citado dispositivo legal, são considerados agentes públicos todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

Nesse conceito amplo, constituem agentes públicos todos os servidores, agentes e empregados da Administração Pública Direta, isto é, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas, e também todos os servidores, agentes e empregados da Administração Pública Indireta, isto é, das autarquias, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, quer sejam criadas pelo Governo Federal, quer pelos Governos Estaduais ou Municipais.

Além disso, são considerados também agentes públicos todos os detentores de mandatos eletivos.

Como exposto acima, dentre as vedações aos agentes públicos se encontram, por exemplo, a remoção de servidores públicos, de ofício, há poucos meses do pleito, e a realização de transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Ocorre que, a concentração da liberação de recursos federais para obras nos municípios às vésperas do período eleitoral, já documentadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nas eleições de 2006, voltaram a ocorrer quatro anos depois, segundo levantamento feito pelo Correio Braziliense.

Enfim, ao que tudo indica, nossa Democracia ainda tem muito que se aperfeiçoar, sobretudo no controle efetivo ao uso de cargos públicos e da máquina administrativa em prol de algum candidato, ou em prejuízo de outro. É lógico que os eleitores devem ficar satisfeitos com a realização de obras públicas, assim como os servidores públicos devem ficar com o eventual recebimento de algum tipo de gratificação ou pagamento, a título de revisão de remuneração a que fazem jus, às vésperas do pleito.

O que não podemos admitir é que tais obras e pagamentos continuem ocorrendo às vésperas das eleições com o fito de influenciar o animus eleitoral e que o eleitor se deixe levar pela “bondade de inopino” do agente público.

O que será que diria o personagem “Odorico Paraguaçu”, “O Bem Amado”, de Dias Gomes, em face de tais irregularidades, fazendo uso de sua linguagem de caráter tão peculiar?

Talvez o seguinte: “Tudo isso é mentira, coisa da oposição.

O povo sabe que goza das licenciaturas e alvarás para penetrar e se estabelecer, não somentemente no meu gabinete, como talqualmente no meu coração”.

Brincadeiras à parte, caro eleitor, conheça seu candidato e VOTE CONSCIENTE!

PS: Marcia Balazeiro é Promotora de Justiça, Especialista e Mestranda em Ciências-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL)