Sem alarde, na semana que antecedeu o julgamento dos kombeiros, a defesa pediu a juíza que preside o júri do caso para para que os acusados dessem entrevista à imprensa.

A juiza negou, sob o argumento de que poderia influenciar a opinião pública e as pessoas chamadas para julgar os acusados.

A decisão foi dada no dia 26 de junho, quinta-feira, no começo da tarde.

Proc. 0001778-28.2005.8.17.0730 - Ação Penal de Competência do Júri de Ipojuca - Vara Criminal da Comarca de Ipojuca Autor: Ministério Público Acusados: Marcelo José de Lira e outros Decisão Vistos etc.

O Superintendente de Segurança Penitenciária encaminhou a este Juízo, através do ofício nº 468/2010-SSPEn, solicitação feita pelo Bel.

Bruno Lima Santos a fim de que os acusados fornecessem entrevista à imprensa dentro do Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everaldo Luna.

Ocorre que a pretensão da defesa de que os seus constituintes concedam entrevista à imprensa na véspera do julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, dentro do estabelecimento prisional, acarretará indevida influência sobre o corpo de jurados, considerando a repercussão do caso.

Ipojuca, 26/08/2010.

Andréa Calado Venâncio Juíza de Direito