O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação contra o candidato ao Senado por Minas Gerais Aécio Neves (PSDB), Marcus Vinicius Coelho, responsável pelo domínio aecioneves.com.br, e o PSDB por propaganda eleitoral antecipada no seu site oficial a favor do candidato tucano à Presidência da República, José Serra.

As propagandas foram gravadas em vídeos “com evidente conotação eleitoral”, diz o MPE.

Nos vídeos, intitulados “Aécio Neves declara apoio a José Serra” e “Aécio confirma pré-candidatura ao Senado Federal”, o MPE salienta que há pedido explícito de votos para o candidato à Presidência da República e a potencialidade para influenciar a vontade do eleitor que acessa o sítio.

De acordo com a vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, que assina a representação, a jurisprudência do TSE não admite “a utilização de sites pessoais com o intuito de veicular propaganda eleitoral proibida, sob pena de se favorecer o desequilíbrio de forças no embate político”.

Ressalta que o Partido do Movimento Democrático Social (PMDB) de Minas Gerais ajuizou, em junho deste ano, representação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) contra Aécio Neves pela propaganda antecipada no site.

A decisão foi parcial, no sentido de multar o candidato em R$ 5 mil, e determinar o envio de cópia dos autos ao MPE para que tome as providências necessárias em relação à campanha presidencial.

A vice-procuradora-geral ressalta que, de acordo com o artigo 57-A da Lei das Eleições (Lei 9504/97), a veiculação de propaganda eleitoral na internet somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano das eleições.

Ao final, pede a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil aos envolvidos, prevista no artigo 36 da Lei das Eleições.

O relator é o ministro Henrique Neves.