Por José Chaves, especial para o Blog de Jamildo A manchete de primeira página do Jornal do Commercio (Ofensiva contra a taxa de marinha) me deixou bastante gratificado porque, como sabem os leitores, há mais de dez anos, empreendo uma luta no Congresso Nacional para a extinção daquela perversa e ultrapassada cobrança.
Herdada do Primeiro Império (1831), constitui o mais antigo, mais injusto e ultrapassado “imposto” que penaliza quase dois milhões de famílias do Brasil inteiro, das quais cerca de 150 mil de Pernambuco.
A iniciativa do nosso bravo JC dá-nos a certeza que tamanha injustiça não cairá no esquecimento, contra a qual também lutam a S.O.S.
Terrenos de Marinha - que ajudei a criar -, a Ademi, o Secovi e várias organizações de moradores da orla do Recife e de outros municípios do litoral do Estado.
Mas, para uma melhor compreensão do assunto pelos leitores do blog, necessário se faz alguns esclarecimentos sobre os passos que foram dados por aquele conjunto da sociedade, sempre com o meu apoio, além dos esforços por mim desenvolvidos, na Câmara dos Deputados, visando ao fim dos “terrenos de marinha e seus acrescidos”. 1.
Como resultado de requerimento de minha autoria e intensas articulações, aquela Casa do Congresso Nacional implantou a Subcomissão Especial de Terrenos de Marinha, cujo trabalho obteve repercussão perante a mídia e grande parcela da população do País, oportunidade em que se demonstrou cabalmente a ilegalidade da cobrança de laudêmio, foro e taxa de ocupação pela SPU.
Nas audiências públicas, destaco a expressiva contribuição do engenheiro-cartógrafo Obéde Pereira de Lima, especialista na matéria e autor de Tese de Doutorado pela Universidade de Santa Catarina, em conclui que a faixa de 33 metros da famosa preamar (maré cheia) de 1831, utilizada pela SPU para justificar o escorcho que pratica não mais existe, “está no fundo do mar”. 2.
Apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)), encaminhada, em agosto de 2009, pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), visando que seja declarada inconstitucional o art. 5° da Lei n° 11.481, de 2007, iniciativa somente concretizada pelos entendimentos mantidos com o deputado Guilherme Uchoa, presidente da ALEPE Tal dispositivo deu nova redação ao art. 11 do Decreto-Lei n° 9.760, de 1946, de forma que, nos processo de demarcação dos “terrenos de marinha e seus acrescidos” a notificação dos interessados passou a operar-se por edital, ao invés de ser pessoal, como é garantido no art. 5°, inciso XXI, da Constituição Federal, prejudicando o contraditório e a ampla defesa.
O Relator da mencionada ADIN é o ministro Ricardo Lewandowiski. 3.
Apresentação de Ações Civis Públicas à Justiça Federal de 13 municípios litorâneos do Estado (Recife e Jaboatão, incluídos), através da S.O.S.
Terrenos de Marinha contra a ilegalidade da cobrança de laudêmio, foro e taxa de ocupação sem a ampla defesa dos legítimos proprietários de imóveis localizados em supostas áreas de marinha, assim consideradas pela SPU.
O argumento é semelhante ao da ADIN, antes assinalado.
Como bem relata o JC de hoje, o juiz federal Hélio Orem “requereu ao MPF manifestar-se a respeito do tema em 15 dias”.
Avalio que os três pontos são extremamente significativos nessa jornada longa e exaustiva, no entanto, como tantas famílias prejudicadas pela volúpia arrecadatória da SPU, creio no bom senso do governo federal para a extinção dos malsinados terrenos de marinha.
Por isso e pela luta empreendida, tenho certeza de que esse perverso instituto se encontra a caminho da extinção.
José Chaves é deputado federal