O Pleno do TCE referendou duas medidas expedidas pela conselheira Teresa Duere suspendendo todo e qualquer ato praticado pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) referente aos processos licitatórios (concorrência para registro de preços) números 001 e 002/2010.

A primeira concorrência tem como objeto a contratação de serviços de implantação e operação de soluções tecnológicas para o monitoramento do trânsito e fiscalização da circulação de veículos nas vias urbanas do Recife.

Seu valor estimado é de R$ 14.380.208,52 (quatorze milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e oito reais e cinquenta e dois centavos) e seu prazo de execução é de 12 meses.

A medida foi expedida em virtude de irregularidades detectadas pela Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal e pelo Núcleo de Engenharia, bem como por questionamentos feitos ao TCE pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda.

Segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, 20 questionamentos foram elencados pela área técnica do Tribunal que afrontam a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), o Decreto Municipal nº 19.205/2002 e a jurisprudência do TCU referente a essa modalidade de licitação.

Em razão disso, ela acatou a sugestão feita pelo Núcleo de Engenharia no sentido de sustar o processo licitatório, cautelarmente, vez que os trabalhos de auditoria não estão conclusos, sendo necessária, ainda, uma análise mais profunda de todos os anexos do edital, do projeto básico e da formatação de preços.

QUESTIONAMENTOS Já a empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. fez quatro questionamentos ao TCE sobre o citado edital, o qual, na opinião dos seus representantes, restringe a competitividade.

A presidente da Comissão de Licitação, Mirna Dimenstein, foi notificada pela relatora para apresentação de defesa, porém suas contrarrazões foram desconsideradas pelos inspetores do NEG.

Eles afirmam que as irregularidades apontadas na análise inicial do processo permanecem, o que impede a continuidade do procedimento licitatório.

Ante o exposto, a Medida Cautelar foi mantida, com o envio do processo de auditoria especial ao Núcleo de Engenharia para que aprofunde as análises necessárias ao julgamento do mérito.

SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO O objeto da segunda concorrência é a contratação de serviços de engenharia para implantação e manutenção de sinalização horizontal e vertical nas vias urbanas da capital, com valor estimado de R$ 6.628.831,50 (seis milhões, seiscentos e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), e prazo de execução de 12 meses.

A exemplo do que ocorreu com a concorrência anterior, também foram encontrados nesta 12 diferentes tipos de irregularidades, ferindo a Lei das Licitações e restringindo a competitividade.

A CTTU foi notificada para apresentação do contraditório, mas ele foi considerado inconsistente pelos técnicos do Núcleo de Engenharia.

Face à relevância do valor do serviço, a conselheira achou conveniente a manutenção da Cautelar até que seja feita a análise necessária ao julgamento do mérito.