O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em sessão realizada nesta terça-feira (24), manteve a decisão, tomada na semana passada, de multar em R$ 10 mil o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por propaganda eleitoral antecipada.

Os magistrados também negaram provimento ao Ministério Público Eleitoral referente aos processos de propaganda antecipada, movidos contra Marco Maciel e o Democratas.

O MPE questionava as inserções partidárias veiculadas no período de 19 a 26 de maio, nas quais o senador Marco Maciel aparecia “marcando” as obras realizadas no período em que foi governador de Pernambuco.

No entendimento do relator, desembargador Antônio de Melo e Lima, os filmes não caracterizavam propaganda política, uma vez que não pedia voto nem fazia menção a sua candidatura.

Os desembargadores também deferiram o registro do candidato a deputado federal José Ernesto de Paula Barreto, da coligação É Pernambuco .

Na mesma sessão, os magistrados homologaram os pedidos de renúncias dos candidatos Anselmo Campelo, ao Governo pela Coligação Um Novo Tempo, e Antônio Ricardo Cabral de Souza , a deputado estadual pela coligação Pernambuco Pode Mais.