O Juiz da Vara da Fazenda do Jaboatão dos Guararapes, Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, concedeu na manhã desta terça-feira (24), uma liminar determinando que o Sindicato dos Professores abstenha de invadir prédios públicos municipais em especial as escolas municipais, secretaria de educação e sede da prefeitura.

A ação foi proposta pela Procuradoria Jurídica do município. “Não podem os servidores públicos, a pretexto de pretenderem exercer o direito de greve, criar óbices ao funcionamento de órgãos públicos, como meio de pressão para lograrem obter suas reivindicações.

O interesse da categoria grevista não pode sobrepor-se ao interesse público, consistente na utilização livre e desembaraçada do bem afetado ao serviço público”, afirmou o juiz na liminar.

Segundo o magistrado, caso o sindicato não cumpra a decisão judicial será cobrada uma multa diária fixada em R$ 1 mil, autorizando ainda o uso de força policial.

A decisão segue abaixo e pode também ser obtida no site do TJPE www.tjpe.jus.br utilizando o número do processo (0013863-24.2010.8.17.0810).