SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-SEDUC-PE Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2010.

CIRCULAR n.º 114 /2010 – GABINETE/SEDUC A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 13/2009, bem como da Lei nº 224/1996, da Lei nº 176/1995 e da Lei nº 178/2002; CONSIDERANDO o Ofício n° 159/10 do SINPROJA informando à SEDUC a decretação da GREVE a ser deflagrada em 24/08/2010 (terça-feira); CONSIDERANDO o direito dos alunos em freqüentar normalmente as aulas nas Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, bem como a garantia do ano letivo de 2010; CONSIDERANDO o direito dos pais dos alunos de terem seus filhos freqüentando as Escolas da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO o que impõe a LDB sobre a necessidade do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e 800 h/a anuais; CONSIDERANDO o compromisso da SEDUC, desde janeiro de 2009, com os Diretores/Gestores, professores e comunidade escolar em propiciar uma efetiva melhoria na qualidade da Educação no Município de Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO que, atualmente, 93,58% (noventa e três vírgula cinqüenta e oito por cento) dos recursos destinados a Educação são gastos com o pagamento da folha salarial dos servidores vinculados à SEDUC.

INFORMA: 1) Que os Gestores Escolares são responsáveis pelo funcionamento das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes durante o período de greve; 2) Que a merenda escolar será regularmente fornecida às Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes durante o período de greve; 3) Que os Gestores Escolares deverão comunicar, imediatamente, à SEDUC a quantidade e função dos professores e servidores que aderirem a greve para que sejam enviados estagiários em sua substituição; 4) Que as Escolas da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes deverão permanecer funcionando normalmente com os professores e servidores efetivos que não aderirem a greve, com os professores contratados e com os estagiários; 5) Que os professores e servidores efetivos que aderirem a greve serão substituídos por estagiários; 6) Que os professores e servidores em estágio probatório, acaso aderirem a greve, levarão falta, fato que será levado em consideração no momento de lhe ser atribuída, por ventura, a estabilidade funcional; 7) Que os professores contratados e estagiários que aderirem a greve terão seus contratos, automaticamente, rescindidos; 8) Que não haverá reposição de aulas nas Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes no ano de 2010.

Por fim, apelamos para o compromisso e o bom senso dos Gestores Escolares com a Educação para que garantam o direito dos alunos ao ensino nas Escolas da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES