Por Miguel Sales Uma das minhas atuações na Câmara Federal será em defesa de um melhor sistema penitenciário.

A superlotação carcerária é um gerador de violência e de atentado aos direitos humanos.

A violência é praticada contra os outros presos e contra os próprios agentes responsáveis pela segurança.

Na maioria dos casos, os presos ou sentenciados saem dos presídios com potencial mais deliquente do que quando ingressaram.

Daí o surgimento da opinião de que o presídio é a escola da criminalidade.

O que fazer?

Ao meu entender, deve haver uma descentralização do sistema carcerário, ou seja, cada município, sobretudo os de melhores infra-estrutura e renda, deve ter a sua própria cadeia pública, como antigamente.

Assim, evitaria a superpopulação carcerária, o preso estaria mais próximo do apoio de seus familiares, da vigilância da polícia, do judiciário e do Ministério Público locais.

Claro que, como exceção, deve haver presídios afastados, não necessariamente aos arredores da capital.

Presídios de segurança máxima para aqueles deliquentes perigosos que cometeram crime de elevado grau de potencial ofensivo, como nos casos dos crimes hedionos.

O nosso sistema prisional também necessita ser revisto a fim de que se dê tratamento igual aos presos pelo mesmo delito, independente de sua condição financeira ou de formação profissional, pois é o gueto no presídio, que contribui para as suas más condições e a rebelião nos presídios.

O nosso sistema punitivo também deve ser melhorado, pois devem ser ampliados os tipos de condenação em que os sentenciados podem muito bem cumprir a pena sem necessariamente ir para o presídio, aumentando a população do mesmo e dando mais despesas ao Estado.

Certas penas poderiam ser convertidas em prestações mais duradouras de rigorosas de serviços à comunidade bem como em dinheiro.

Para certas pessoas, as de classes mais elevadas, às quais possam se imputar a pena de prisão pela sua conversão em pecúnia.

O reflexo da condenação penal, entre elas de ficar impedido de certos direitor, já é uma boa reprimida.

Ademais para o rico, não adiante a prisão para determinados tipos de crime, pois quando eles são soltos, seja antes do julgamento ou por meio de Habeas Corpus, dificilmente são condenados, eis que são beneficiados pela procrastinação do processo e pela morosidade da justiça.

Por falar em morosidade da justiça, ela anda a passo de tartaruga quando é para condenar ou ressarcir o dano causado pelo rico, pelo estado.

Adversarmente, quando trata de se fazer valer o direito do pobre ou para prendê-lo.

Aí a justiça anda rápida até de mais.