Delegado consulta o TJPE sobre a existência ou não de foro privilegiado por parte do Desembargador investigado e mais, questiona se a aposentadoria dele foi por provável punição administrativa.

A Consultoria Jurídica do Tribunal se manifestou, afirmando que ao se aposentar, o Desembargador em questão perdeu o foro privilegiado.

DES.

JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EXAROU EM DATA DE 13.08.2010 A SEGUINTE DECISÃO: Ref.

Ofício nº 972/2010/SC/GCB Interessado: DELEGADO DE POLÍCIA DA DELEGACIA ESPECIAL DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Assunto: Consulta acerca da manutenção do foro especial para Desembargador Aposentado, na seara criminal, para apuração de possível prática de crime contra a Administração Pública.

Solicitação de envio de cópia integral do procedimento administrativo que culminou com a aposentadoria compulsória.

DECISÃO