D E S P A C H O 1 – R.H, às 18h05min. 2 – Recebo a denúncia contra DIEGO CALIXTO DE FARIAS CARVALHO e determino sua citação para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar até oito testemunhas (art. 406, do CPP), haja vista que a mesma atende ao que determina o artigo 41, do CPP. 3 – Requisitem-se os antecedentes criminais do denunciado. 4 – Oficie-se solicitando a perícia traumatológica realizada na vítima Márcia Maria Oliveira de Brito. 5 – Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público quando do oferecimento da denúncia.

Providencie a secretaria os expedientes necessários para atendimento das mesmas. 6 - Mantenho a prisão em flagrante delito do denunciado, por terem sido observados todos os requisitos legais, previstos nos artigos. 301 e seguintes, do CPP, bem como pelos motivos expostos na decisão de fls. 160/161 dos autos.

Recife, 17/08/2010.

Antônio Francisco Cintra Juiz de Direito