Desesperados!

Os adversários fazem de tudo para tentar impugnar a candidatura de Bringel.

O prazo para impugnação de candidatura foi até o dia 13 de julho, mas, desesperados, os adversários políticos de Bringel tentam de tudo.

Sabemos da grande expressão política que Bringel tem na região do Araripe.

Motivados por isso, o desespero os levou a forjarem até um documento de escolaridade.

Ora, se a escolaridade fosse pré-requisito para candidatar-se, o presidente Lula hoje não seria o presidente do Brasil.

Mas, como sabemos das brigas pessoais do formulador do processo (referência ao ex-sócio Adriano Sampaio), não ficamos surpreendidos com sua postura, pois um cidadão comum não tem o poder de impugnar.

Este feito é apenas executado pelo partido, por uma coligação, ou por um candidato que se sinta prejudicado, dentro do prazo estabelecido pela lei eleitoral, que foi até o dia 13 de julho.

Porém, a tentativa de impugnação foi feita dia 14 de julho, um dia após o término do prazo.

Então, neste caso, a impugnação é intempestiva, pois nem mesmo na relação do Ministério Público Federal o nome de Bringel estava relacionado.

Portanto, que seja feita a Justiça…

De Deus e a dos homens!

ASSESSORIA DO DEPUTADO BRINGEL