No Portal Terra JOÃO PESSOA - O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou o pedido de registro da candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB), ex-governador da Paraíba, ao Senado Federal.

Havia três pedidos de impugnação contra o tucano, sendo que todos eles foram aceitos.

O julgamento foi demorado, sendo encerrado no final da noite da quarta-feira.

A Corte decidiu por cinco votos a um pelo indeferimento do registro da candidatura do tucano, tendo como base a lei Ficha Limpa.

O Ministério Público Eleitoral, autor de um dos pedidos de impugnação, votou pelo indeferimento da candidatura de Cássio e pediu que ele fique inelegível por um período de oito anos.

Logo depois, o relator do processo, o desembargador Manoel Monteiro, começou a ler seu voto.

De acordo com ele, a lei não pode retroagir para prejudicar ninguém, e afirmou que seria uma anomalia aplicar a legislação sem ela ter um ano de vigência.

Por isso, rejeitou os pedidos de impugnação e pelo deferimento do registro.

O juiz João Batista trouxe o voto de divergência.

Ele tentou adiar o julgamento, mas a Corte não permitiu.

O magistrado argumentou que pelo fato de Cássio ter sido condenado por um colegiado em dois processos, o tucano é atingido pelo Ficha Limpa e não pode ter a candidatura acatada.

Os demais integrantes do pleno, Carlos Neves, João Ricardo Coelho, Niliane Meira e Newton Vita, seguiram o mesmo entendimento.

A defesa de Cássio informou que recorrerá da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Como a decisão do TRE não tem efeito de suspensão imediato, Cássio continuará trabalhando na sua campanha.

E agora nós temos três dias para apresentar um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral e acreditamos que o mesmo irá reformar essa decisão da corte eleitoral paraibana, uma vez que, a aplicabilidade da Lei Complementar 135 nesse momento fere o principio da anualidade”, afirmou Harrison Targino, advogado do tucano.