Foi aprovado por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral a impugnação da candidatura do ex-deputado estadual André Luiz Farias, mais conhecido como ALF.
O político tenta voltar a Assembleia Legislativa pelo PRP.
O motivo do veto foi a rejeição das contas apresentadas ao TCE referentes a 2002, quando era ordenador de despesas da mesa diretora de Olinda.
A decisão decretou ainda a devolução de R$ 96 mil por parte do candidato.
Também foi indeferido, na mesma sessão, o registro da candidatura de Leonardo Martins do PSDB por não ter apresentado a declaração de bens.
Leonardo é filho de Claudiano Martins deputado estadual que desistiu da reeleição, ventila-se, por que seria atingido pela lei do Ficha Limpa.
Cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No JC Online, com informações de Jorge Cavalcanti do Jornal do Commercio Nesta terça, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, nesta terça-feira (3), por maioria, que não basta a apresentação das contas eleitorais para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral para concorrer às eleições de outubro deste ano. É também preciso que haja a correspondente aprovação das contas eleitorais.
A decisão foi tomada em julgamento de um processo administrativo que foi retomado nesta noite, após pedido de vista feito pelo ministro Aldir Passarinho Junior na sessão de 1º de julho deste ano.
Inicialmente, o relator, ministro Arnaldo Versiani, entendeu que “para fins de quitação eleitoral, será exigida apenas, além das demais obrigações estabelecidas em lei, a apresentação de contas de campanha eleitoral não podendo ser consideras a eventual desaprovação de contas nas eleições de 2008”.
O ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência, ao afirmar que “embora a literalidade da norma possa levar a essa consideração, a melhor solução passa por um entendimento que leve em consideração a finalidade dos preceitos que regulam essa fase do processo eleitoral”.
Ressaltou que a aceitação da simples apresentação da prestação de contas como requisito para a obtenção da quitação eleitoral esvaziaria por completo o processo de prestação de contas.
A ministra Nancy Andrighi acompanhou a divergência, ao lado do ministro Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e da ministra Cármen Lúcia, na tese que foi a vencedora.