O Tribunal Rgeional Eleitoral (TRE) acaba de indeferir os pedidos de candidatura do deputado federal Charles Lucena e de sua mãe, Malba Lucena (PTC), com base na lei dos ficha limpa.
Os dois podem recorrer ao TSE.
O deputado Charles Lucena está hoje no PTB e é até membro da Comissão Especial Pré-Sal.
No ano passado, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) chegou a emitir parecer favorável ao pedido de declaração de nulidade do diploma conferido ao atual deputado federal Charles Lucena, que ocupava a vaga deixada por Carlos Wilson Campos, falecido no dia 11 de abril.
O pedido foi feito por Gilvan Oliveira Costa, que pleiteiava a vaga.
Charles Lucena, terceiro suplente da Coligação Pernambuco Melhor (PRB / PT / PTB / PMN / PCdoB), assumiu o cargo de deputado federal no dia 14 de abril porque o primeiro e o segundo suplentes da coligação, Silvio Costa e Fernando Antônio do Nascimento, já assumiram os respectivos cargos.
Gilvan Oliveira Costa é o quarto suplente.
Charles Lucena foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, por um período de três anos, contados a partir da eleição de 2006.
A decisão – que transitou em julgado no dia 13 de agosto de 2008 (não cabem mais recursos) – decorreu do julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, que constatou a prática de abuso de poder econômico e político na eleição de 2006, quando Lucena foi candidato ao cargo de deputado federal.
A PRE/PE entendeu que o diploma de suplente foi conferido a Charles Lucena de forma condicional.
Assim, a qualquer momento, confirmada e transitada em julgado a sentença judicial que o declarou inelegível, Lucena poderia ser excluído da suplência, evitando-se que viesse a assumir o cargo de deputado federal.
Em sessão nesta segunda-feira (2), o pleno do TRE-PE já havia indeferido, com o voto de minerva do presidente Roberto Ferreira Lins o registro de candidatura do candidato a deputado estadual pelo PHS, José Luiz de Lima Sampaio (Zé da Luz), primo de Lula.
De acordo com o desembargador relator, Francisco Cavalcanti, o ex-prefeito de Caetés teve contas rejeitadas pelo TCE, comprovação de notas fiscais inidôneas e ausência de procedimentos licitatórios na época em que foi prefeito de Caetés.
O candidato a deputado estadual pelo PHS José Humberto Lacerda Barradas também teve o seu registro indeferido, por unanimidade.
De acordo com o relator, des.
Francisco Cavalcanti, o candidato teve as contas rejeitadas em 1993, quando era prefeito de Jaboatão dos Guararapes, e ainda possui 20 registros de ações contra ele no Tribunal de Justiça.