Com parecer nº 746/2010/GAB/PRE/PE, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura sob a alegação de ausência de quitação eleitoral na data do pedido do registro.

O caso do candidato a deputado estadual Beto Gadelha, da Coligação PERNAMBUCO PARA TODOS (PSL / PSDC / PTC / PT do B), será decidido ainda pelo TRE, pelo desembargador eleitoral Francisco Julião deOliveira Sobrinho.