O candidato a deputado estadual Carlos Vicente de Arruda Silva (PHS), conhecido como Carlinhos do Moinho, foi condenado pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão monocrática, que julgou procedente a representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), foi do desembargador eleitoral Raimundo Nonato Braid, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

De acordo com a representação, Carlinhos do Moinho afixou adesivos em diversos automóveis no município de Carpina, antes do antes do período permitido para veiculação de propaganda eleitoral (a partir do dia 6 de julho do ano da eleição, conforme estabelece a Lei n.º 9.504/97).

O material trazia nome e foto do então pré-candidato e os dizeres “nesse eu acredito”.

Ele também utilizou carros de som, no dia 23 de março de 2010, para divulgar sua candidatura.

O candidato, que havia descumprido determinação judicial de retirada das peças publicitárias, foi multado em 7.500 reais.

Ele ainda pode recorrer da decisão ao Pleno do TRE-PE.