A comissão de propaganda eleitoral do Recife, presidida pela juíza Ana Cláudia Brandão, esteve reunida com os representantes das organizações partidárias, hoje pela manhã, dia 21, no pleno deste Tribunal Regional Eleitoral.

As principais temáticas debatidas foram a respeito de como inserir a propaganda, a partir de agora, no meio social sem infringir nenhuma resolução eleitoral.

Cavaletes, outdoors, muros, cinemas, praias, todos os pontos que não atrapalhem as vias públicas estão liberadas.

Este ano, a legislação inovou ao permitir a montagem de mesas, para distribuição de material da campanha, nas calçadas, desde que, tenha mobilidade, com horário restrito, sendo das 8h às 22h.

Quanto a afixação de bandeiras e cartazes em árvores, está terminantemente proibido e, para isso, os partidos deverão contratar pessoas para circulação do material pelas vias.

Na avenida Agamenon Magalhães, a juíza Ana Cláudia, foi clara. “A calçada que beira o canal deve ser preservada.

Mas, ainda assim, é possível a colocação de cavaletes, se forem colocados na grama” afirmou a magistrada.

O assunto mais polêmico girou em torno da pintura dos muros que devem ter o tamanho padrão de 4x4.

O juíz auxiliar Demócrito Reinaldo, explicou sobre a intercalação das propagandas dos candidatos, desde que não infrinja a resolução de continuidade visual.