O pleno do TRE-PE, na sessão do dia 20 de julho de 2010, julgou improcedente duas representações da relatoria do desembargador auxiliar Antônio Melo, sobre propaganda eleitoral extemporânea.

A primeira representação, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, era contra o deputado Raimundo Pimentel, que havia colocado prisma com seu nome durante partida de futebol no jogo Araripina x Sport.

Em relação a Maurício Rands, o MP considerou propaganda fora de época peça e foto publicada no Jornal do Commercio.

Em ambos os casos, o pleno, por maioria de votos, considerou que se tratava de promoção pessoal e não de propaganda eleitoral.