Nesta segunda-feira, sem alarde, a defesa de José Ramos Lopes Neto impetrou Habeas Corpus nº 217085-8 junto à TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL - TJPE, perante o gabinete do desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio..
O juiz de Direito (em exercício cumulativo) Eduardo Costa, da Vara Privativa do Júri de Jaboatão dos Guararapes/PE, onde tramitou o processo, já prestou informações ao desembargador relator.
O réu foi condenado no processo realizou-se no dia de 1º de junho de 2010.
O julgamento dele não foi adiado ante o seu não comparecimento.
A defesa reclamou que ele não teria sido regularmente intimado.
A juíza retrucou que o acusado foi regularmente intimado para sua sessão de Julgamento.
A juíza diz que verificou que o réu se ocultava para não ser citado. “Ocorre que, quando da realização do julgamento marcado para 13 de maio de 2010, o Acusado/Paciente simplesmente não apareceu, nem tão pouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência, conforme Ata de Julgamento de fls. 1467/1468, em anexo.
Ante a ausência injustificada do Acusado/Paciente, bem como, de seu então Advogado, este Juízo determinou a intimação da Defensoria Pública, na pessoa dos Defensores com exercício neste Juízo, para patrocinar a Defesa do acusado, conforme Ata de Sessão de fls. 1467/1468, em anexo”, escreve.
Há um Mandado de Prisão Preventiva expedido em desfavor dele desde 19 de maior de 2010 ainda não cumprido. “Não há que se cogitar qualquer tipo de nulidade capaz de viciar o ato jurídico perfeito exarado na madrugada do dia 02 de junho de 2010, que condenou JOSÉ RAMOS LOPES NETO pelo homicídio consumado de MARISTELA JUST, bem como, pela tentativa de homicídios de NATÁLIA, ZALDO E ULISSES JUST”, diz o juiz..