No site do TCE O Tribunal de Contas julgou irregular a prestação de contas do ano de 2007 do ex-prefeito de Água Preta, Paulo Humberto Barreto, e determinou que ele restitua aos cofres municipais o valor de R$ 13.975,32, corrigido monetariamente.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara, que emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município a rejeição dessas contas.
O valor que o TCE determinou a restituição é referente a pagamentos indevidos em obras de recuperação da iluminação pública do Estádio Municipal e na pavimentação de diversas ruas do Distrito de Santa Terezinha.
Segundo o relator do processo, auditor substituto Ruy Ricardo Harten, outras irregularidades também motivaram a rejeição das contas.
Uma delas foram os gastos relativos à despesa com pessoal que chegaram a 65,93%, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a Prefeitura não contabilizou nem recolheu junto ao INSS as contribuições previdenciárias dos seus servidores, falha que o TCE considera grave.
A Segunda Câmara determinou ainda o envio de cópia do processo ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra o gestor junto ao Ministério Público Estadual.