Sem alarde, nesta terça-feira, o juiz que cuida da massa falida da usina Catende, Sílvio Romero Beltrão, deu um despacho condicionando o encerramento da falência à liberação de recursos do governo Federal e Estadual.

O valor solicitado é bilionário e passa longe dos R$ 15 milhões que o sindico da massa falida pediu publicamente, alegando problemas de caixa depois das enchentes que afetaram a Mata Sul.

Na peça, o magistrado diz que o governo Federal deve, líquido e certo, cerca de R$ 300 milhões.

O pedido do juíz pode ser a senha para o fechamento da problemática empresa.

Caso o governo federal não aceite o pleito, o juiz ficaria livre para decidir de uma vez por todas um processo tão traumático.

Calçado estaria, ou não? É como se já soubesse que não será atendido.

Veja um resumo abaixo Descrição Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Vara Décima Oitava Vara Cível da Capital Data 13/07/2010 15:23 Texto Decisão Vistos, etc.

Em face do relatório apresentado pelo Senhor Sindico, determino que se oficie ao Governo Estadual e ao Governo Federal, com o seguinte objetivo: 1- ASSUNTO: Danos sofridos pela Usina Catende em face das chuvas ocorridas em junho de 2010. a.

Apresentação do relatório dos danos. b.

Solicitação de apoio através da concessão de crédito para possibilitar a moagem na safra 2010/2011. c.

Necessidade de execução urgente dos reparos, pois, o prazo para inicio da moagem é de 60(sessenta) dias a partir da chegada dos materiais. d.

Repercussão da Moagem na economia local. 2- ASSUNTO: Crédito da Usina Catende em TDA’s em face da desapropriação dos engenhos da Massa Falida da Usina Catende. a.

Existência de cerca de 30 milhões de reais em TDA’s. b.

Vencimento das TDA’S para data posterior a 2020. c.

Solicitação de antecipação do pagamento das TDA’s. d.

Pagamento dos créditos trabalhistas, exclusivamente. e.

O dinheiro não será utilizado para a indústria, mas somente para pagamento dos credores trabalhistas. 3- ASSUNTO: Crédito da Usina Catende perante a UNIÃO, em face do trânsito em julgado de ação promovida perante a Justiça Federal de Brasília. a.

Existência de débito da união com a Usina Catende em valor incontroverso de 300 milhões de reais.(calcula-se que este valor pode chegar perto de 1 bilhão de reais após atualização). b.

Possibilidade de quitar os débitos trabalhistas, os débitos fiscais e o maior credor da massa que é o Banco do Brasil. c.

O Banco do Brasil é credor da massa em valor em torno de 500 milhões de reais. d.

Solicitação de liberação deste valor, que em sua grande parte retornaria para a União, o Estado de Pernambuco e o Município de Catende, e principalmente para o Banco do Brasil. e.

O encerramento da falência depende da liberação desses valores.

Recife, 13 de julho de 2010.

Silvio Romero Beltrão Juiz de Direito