Denúncia do ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Fernando Antonio Rodovalho, contra o também ex-prefeito Newton D’Emery Carneiro, pela realização de propaganda político-eleitoral com recursos do erário no ano de 2007, foi julgada procedente pelo TCE, que imputou solidariamente a Carlos Alberto de Melo Lago (ordenador de despesas) e a Aboutit Comunicação Ltda. (empresa beneficiada) a obrigação de ressarcir o erário com a quantia de R$ 542.683,29, atualizada monetariamente.
De acordo com os termos da denúncia, o conteúdo da publicidade veiculada pela municipalidade ao tempo em que Newton Carneiro era prefeito (2005-2008) teria caráter eleitoral, uma vez que comparava a então gestão com a anterior, contendo inclusive informações falsas.
Os técnicos do TCE que apuraram a denúncia chegaram às seguintes conclusões: a) não houve promoção pessoal do então gestor (Newton Carneiro); b) a promoção eleitoreira é competência da Justiça Eleitoral julgar; c) houve descumprimento de recomendações feitas pelo TCE, afrontando os princípios da administração pública; d) foram realizados pagamentos por serviços com fortes indícios de não terem sido efetivamente prestados.
O então prefeito foi notificado para apresentação de defesa, porém não conseguiu contestar a gravidade dos fatos denunciados.
Ficaram constatados a ausência de interesse público no material publicitário analisado, o pagamento no valor de R$ 471.784,78 por serviços cuja prestação não foi comprovada e a realização de despesas no montante de R$ 70.784,78 com honorários incidentes sobre as despesas não comprovadas.
A cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público de Contas para avaliar a necessidade ou não de representação junto ao Ministério Público Estadual.