Por Henrique Mariano A OAB e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), uma rede formada por 43 organizações sociais, trabalharam firme na elaboração, votação e posterior aprovação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP) 518/09, denominado Ficha Limpa.

Esse marcante movimento da sociedade brasileira - que deu origem à Lei Complementar nº 135/2010, a qual alterou a Lei das Inelegibilidades e estabeleceu veto à candidatura de políticos condenados em segunda instância em alguns tipos penais - deixará importante legado de ética na política, porquanto confere efetividade aos princípios éticos que devem nortear a administração pública.

De acordo com a Lei Complementar, não poderão se candidatar, por oito anos, pessoas condenadas por corrupção eleitoral, compra de voto ou gastos ilícitos de recursos de campanha.

A lei atinge detentores de cargos na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de poder econômico.

A inelegibilidade alcança, ainda, os condenados, também em órgão colegiado, por abuso de autoridade, racismo, tortura, abuso sexual, formação de quadrilha, crimes contra a vida e crimes hediondos, entre outros.

E os titulares de mandatos que renunciarem para escapar de punições ficarão, igualmente, inelegíveis por oitos anos.

A mobilização das entidades representativas da sociedade civil dentro e fora do Congresso Nacional delineou uma mudança na relação da sociedade com o Estado, graças ao elevado empenho de priorizar a ética como corolário da atividade política.

Motivada pela decisão do TSE de aplicar a Lei da Ficha Limpa já no pleito eleitoral de 2010, a OAB-PE lançou no dia 1º de julho, a campanha “Vote Limpo”, que tem por objetivo fomentar o livre e consciente exercício do voto.

O evento contou com a presença dos desembargadores Roberto Ferreira Lins e José Fernandes Lemos, respectivamente, presidentes do TRE/PE e do TJ/PE, de conselheiros seccionais, de políticos, além dos membros da Comissão de Direito Eleitoral, presidida pelo conselheiro, procurador do Estado de Pernambuco e advogado militante, Walber Agra.

Além de contribuir para o fortalecimento da democracia, tem o cidadão brasileiro neste ano eleitoral relevantíssimo papel: o de eleger candidatos com ficha limpa (o que, aliás, representa um pressuposto na postulação de cargo político-eleitoral) e que demonstrem uma vida pregressa marcada pela prestação de serviços voltados ao interesse coletivo.

Assim, deverá o eleitor ficar atento à história do seu candidato, verificar a proposta de trabalho e os objetivos programáticos do partido político a que é filiado.

A campanha Vote Limpo, instituída pela Seccional pernambucana da OAB e materializada em uma cartilha didática e informativa, objetiva conscientizar os eleitores pernambucanos sobre a importância do exercício do sufrágio.

Nessa publicação, serão divulgadas regras concernentes à propaganda eleitoral em bens de uso particular, em bens públicos e de uso comum, inclusive na internet, e, ainda, esclarecimentos acerca do sistema de financiamento das candidaturas e das responsabilidades dos candidatos, a exemplo da veracidade das informações financeiras e contábeis prestadas sobre sua campanha.

E mais, a OAB-PE quer disseminar o conceito de que votar limpo é o melhor caminho de combate à corrupção.

Votar limpo é não se subjugar ao abuso do poder econômico e político, é exercer em sua plenitude o dever de fiscalizar o pleito eleitoral, denunciando práticas ilícitas.

Enfim, votar limpo significa dizer não aos crimes eleitorais, não ao assistencialismo por voto, não às velhas práticas políticas clientelistas, de indisfarçável fisiologismo, que tanto mal já fizeram as nossas vidas, como entes sociais e políticos que somos.

A OAB-PE disponibilizou sua Ouvidoria (ouvidoria@oabpe.org.br) para receber denúncias de irregularidades verificadas durante a campanha eleitoral iniciada esta semana.

Todas as denúncias serão remetidas aos órgãos competentes, garantido o sigilo, sempre que necessário.

A fim de propagar a campanha Vote Limpo, a Ordem imprimiu, em uma primeira tiragem, dez mil exemplares da cartilha e dois mil adesivos para automóveis.

Há, ainda uma versão eletrônica no site www.oabpe.org.br.

Por fim, ressalte-se que as decisões liminares deferidas na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo, pontualmente, os efeitos da Lei Complementar para determinados candidatos, não coloca em risco a aplicabilidade da Lei ao pleito eleitoral do presente ano.

Mister ressaltar que a mesma Corte Suprema, em decisão proferida pelo Ministro Carlos Ayres de Brito, indeferiu três pedidos de suspensão apresentados por políticos alcançados pela Lei Ficha Limpa.

Já o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou no último dia 5, sete pedidos de liminar em ações cautelares e recursos apresentados por pré-candidatos nas eleições de 2010.

Eles buscavam afastar a inelegibilidade a eles imposta pela Lei da Ficha Limpa.