O Pleno do TCE manteve uma medida cautelar, já apreciada pelo Conselho em 17 de março deste ano, relativa à concorrência pública nº 001/2009, do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza urbana, manutenção de áreas verdes e compostagem.

O valor máximo admissível foi de R$ 9.085.720,65.

De acordo com a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, ao fazer a análise da concorrência, o Núcleo de Engenharia do TCE destacou as seguintes irregularidades: equipes de pessoal superestimadas; imprecisões na composição dos custos unitários; serviços sem previsão de quantidade; ausência de apresentação de memória de cálculo para os serviços estimados e falta de cotação de preços para os insumos que integram as composições.

Em razão disso, a relatora expediu a medida cautelar determinando que, até que fossem corrigidas as deficiências constantes do Edital, os preços unitários fossem limitados ao que consta do relatório técnico do Núcleo de Engenharia.

Regularmente notificado, o administrador da Ilha, Romeu Neves Batista, apresentou defesa escrita, que foi submetida pela conselheira à apreciação dos técnicos do NEG (Núcleo de Engenharia).

Segundo eles, as irregularidades constatadas não foram sanadas porque o projeto básico permanece inadequado e não foi encaminhada ao TCE a composição do custo unitário dos serviços a serem realizados.

O NEG, segundo a conselheira Teresa Duere, admitiu rever os preços unitários de apenas dois tipos de serviços, mantendo os preços dos demais conforme o estabelecido pela medida cautelar.

São eles: transporte de resíduos recicláveis (de R$ 356,32 para R$ 533,50 a tonelada) e transporte de resíduos não reaproveitáveis (de R$ 380,97 para R$ 598,95 a tonelada).

A manutenção da medida cautelar foi aprovada por unanimidade em sessão que foi presidida pelo conselheiro Fernando Correia.