Após passar às mãos do TRE a relação dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos, o conselheiro Valdecir Pascoal declarou ser aquele um ato importante para o avanço da democracia pela relação de proximidade que há entre ela e a boa gestão da coisa pública.
Para ele, a Lei da “Ficha Limpa” avançou bastante quando aumentou o período de inelegibilidade dos maus gestores de três para oito anos, incluiu como passível de julgamento pelos TCs os detentores de mandato eletivo que tenham exercido a função de ordenador de despesas e determinou que, para evitar a inelegibilidade, não basta o simples ingresso do gestor na Justiça Comum com uma ação de desconstituição da decisão do Tribunal de Contas. “Agora, com a nova Lei, o gestor que tiver tido conta rejeitada terá que obter no Judiciário uma sentença que suspenda ou anule a decisão do TCE”, disse o corregedor do órgão, acrescentando que não serão todos os gestores que integram a lista do TCE que ficarão inelegíveis.
ATO DOLOSO - Segundo ele, “a Justiça Eleitoral analisará se as irregularidades apontadas pelo TCE caracterizam atos de improbidade administrativa dolosa”, já que a Lei da “Ficha Limpa” passou a exigir que os erros sejam decorrentes de dolo (intenção de cometer o ato ilícito) ou má fé dos gestores.
A seu ver, a interpretação da Justiça Eleitoral não pode ser a mesma do processo penal, uma vez que, pela Constituição, “o gestor público está obrigado a cumprir a lei e fazer uma gestão competente, eficiente e econômica dos recursos públicos”.
Acrescentou que a finalidade desta regra de inelegibilidade é justamente excluir do processo eleitoral os gestores públicos que não aplicaram corretamente os percentuais exigidos pela Constituição na educação e na saúde, descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal e de Licitações ou gastaram recursos indevidamente em obras e serviços públicos.
A lista entregue pelo TCE ao TRE pode ser acessada através do site www.tce.pe.gov.br.
Com base nela, o Ministério Público Eleitoral ou partido político poderá impugnar candidaturas, mas só quem pode declarar a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral.