A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, órgão do Ministério Público Federal (MPF), ofereceu representação ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra o governador do Estado, Eduardo Campos, e o partido ao qual é filiado, Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Provável candidato a reeleição, Campos é acusado de utilizar inserções do PSB em canais de televisão para promover imagem pessoal antes do período permitido pela legislação eleitoral, dia 6 de julho.
Se condenados, o governador e o PSB podem ser punidos com multa de até R$ 25 mil.
Na representação oferecida ao TRE-PE, o procurador regional da República designado para atuar como procurador eleitoral auxiliar para propaganda eleitoral, João Bosco Araújo Fontes Júnior, afirma que a responsabilidade do partido está em encaminhar, para emissoras de televisão, filmes com um conteúdo voltado exclusivamente para divulgar a imagem do pré-candidato.
Ainda de acordo com a representação, Campos deve ser punido pois, ao participar da propaganda, que deveria servir somente ao partido, tinha conhecimento prévio do conteúdo eleitoral contido nos vídeos.
As condutas do partido e do governador são claramente proibidas pela Lei das Eleições (9.504/97).
Nas propagandas veiculadas diversas vezes em todo o Estado, Eduardo Campos, após uma breve apresentação do PSB, aparece falando ao público e termina sempre com o mesmo jargão “Confiança a gente retribui com trabalho sério”.
Em duas das gravações, são simulados diálogos entre populares, onde são ditas frases do tipo: “Que trabalha com mais humildade com o povo de que os outros governos que passaram”, “Tá fazendo de tudo o que pode fazer pra resolver o problema da saúde”, e “Mas eu penso que ainda vai fazer mais, né?”.
Para o procurador eleitoral da propaganda, João Bosco Araújo Fontes Júnior, essas propagandas são um “poderoso recurso de campanha eleitoral, mais até que o próprio programa partidário (pois este não é assistido por inúmeros espectadores, enquanto que as inserções são transmitidas entre os comerciais veiculados entre a programação do horário nobre da televisão, que tem enorme audiência)”.
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
Já no caso de Armando, as Inserções televisivas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ao qual é filiado, destacam a atuação do pré-candidato ao Senado antes do período permitido para o início das campanhas.
O deputado federal e candidato ao Senado nas eleições de outubro Armando Monteiro Neto (PTB) foi representado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por prática de propaganda eleitoral antecipada.
A representação foi protocolada ontem (30/06) pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o TRE-PE.
Monteiro Neto é acusado de utilizar as inserções do PTB em canais de televisão, para divulgar a própria imagem antes do dia 5 de julho, data definida pela Lei das Eleições para o início das campanhas eleitorais.
Na propaganda partidária do PTB, veiculada em maio, o nome de Armando Monteiro Neto é citado por um locutor no início e no fim de cada inserção.
Em algumas delas, todo o tempo de 30 segundos é utilizado para exaltar a atuação do deputado federal, publicamente conhecido como candidato a uma vaga no Senado: “Armando Monteiro, Deputado Federal mais votado de Pernambuco, Presidente da Confederação Nacional da Indústria, do Sesi e do Senai, líder admirado em todo o Brasil, Armando trabalha com o Presidente Lula e o governador Eduardo Campos pelo crescimento do nosso estado e pela geração de empregos para os pernambucanos.
Armando Monteiro, Pernambuco conta com ele.” O procurador regional da República designado para atuar como procurador eleitoral auxiliar para propaganda eleitoral, João Bosco Araújo Fontes Júnior, foi o autor da representação contra o deputado petebista.
Segundo ele, “a propaganda eleitoral realizada por meio das inserções partidárias constitui-se em um poderoso recurso de propaganda eleitoral, mais até que o próprio programa partidário (pois este não é assistido por inúmeros espectadores, enquanto que as inserções são transmitidas entre os comerciais veiculados entre a programação do horário nobre da televisão, que tem enorme audiência)”.
Caso sejam condenados, Armando Monteiro Neto e o PTB podem ser punidos com uma multa que pode chegar até R$ 25 mil.